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O que precisa para ser Uber? Tornar-se motorista de aplicativo se tornou uma opção de renda extra ou, ainda, de fonte de rendimentos principal para quem está desempregado.
A empresa atua no Brasil desde 2014 e chegou, aos poucos, a todas as regiões do país. Hoje, ela está presente em mais de 500 municípios.
Ao se vincular a ela, o motorista usa seu próprio veículo. Ele recebe notificações de demandas de viagens e, caso aceite realizar alguma delas, recebe uma porcentagem sobre o valor pago pelo cliente à plataforma.
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O que precisa para ser Uber
Para isso, o motorista precisa ser maior de idade e devidamente habilitado com a CNH permanente.
Na CNH deve constar a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR”. Ela demonstra que o condutor tem autorização para trabalhar enquanto motorista.
Para obter a EAR, basta entrar em contato com o Detran do seu estado. Cada unidade tem suas próprias regras e taxas, por isso fique atento.
Além disso, para ser Uber o condutor precisa ter à disposição um veículo conforme as características exigidas pela plataforma. Ou, então, alugar um veículo.
Outras exigências são a aprovação na análise de segurança e dos antecedentes criminais, possuir seguro do veículo e ter um smartphone.
Quem preencher estes requisitos pode se candidatar para ser motorista pela plataforma de viagens particulares.
Para isso, é possível fazer um cadastro pelo aplicativo ou site da empresa. Ali, informe seus dados pessoais, bem como compartilhe uma foto da sua CNH.
Depois, aguarde a análise da plataforma. Você também precisará compartilhar outros documentos, como o CRLV do veículo, certidão de antecedentes criminais entre outros.
Qual veículo precisa ter para ser Uber?
Quem tem a intenção de se inscrever como condutor da plataforma de viagens particulares deve ter um automóvel com até 10 anos de fabricação.
Igualmente, o veículo deve ter 4 portas e 5 lugares, além de ar condicionado.
Você pode conferir a lista com as opções de veículos que o motorista precisa ter para ser Uber aqui.
STF analisa vínculo empregatício entre motoristas e Uber
Se você tem o que precisa para ser Uber, saiba que a relação entre motoristas e a empresa está em análise no Supremo Tribunal Federal.
Caso haja o reconhecimento, os condutores já cadastrados poderão ter acesso a décimo terceiro salário, férias remuneradas, depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), jornada máxima, dentre outros direitos.
No último dia 28 de fevereiro a Suprema Corte formou maioria para unificar os entendimentos jurídicos referentes ao vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte.
Isso significa que a decisão que o STF tomar deverá ser seguida por todas as demais instâncias. A isso se dá o nome de repercussão geral.
Portanto, os ministros ainda não passaram à análise da matéria, em si, mas apenas determinaram que a decisão final deverá ser seguida por outros tribunais.
Qual é o entendimento do STF sobre o vínculo empregatício com a Uber?
O mérito desta discussão ainda não chegou à análise do STF, o que deve acontecer em breve.
Contudo, a Corte já analisou, anteriormente, casos que envolviam o tema, o que pode dar indícios de qual será o posicionamento que ela adotará no julgamento atual.
Nas oportunidades em que o STF analisou o vínculo empregatício da Uber com motoristas, ele entendeu pela inexistência. Ou seja, negou a relação de emprego.
Todavia, isso não significa que este será o posicionamento que a Corte tomará, pois isso dependerá dos votos individuais de cada um dos ministros.
Vínculo com a Uber: argumentos contrários e favoráveis
As discussões sobre se os motoristas da Uber devem ser considerados empregados ou não surgem porque esse tipo de trabalho é algo novo.
Há apenas 10 anos, serviços de motoristas por aplicativo nem sequer existiam. Por isso, as leis ainda não tratam especificamente desse tipo de trabalho.
Essa falta de regulação clara faz com que as opiniões sobre o assunto sejam diferentes.
De um lado, os defensores da existência de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber – e outros aplicativos semelhantes também – argumentam que essas plataformas controlam os preços das viagens e determinam quanto os motoristas receberão.
Isso sugere, por sua vez, uma relação de trabalho convencional. Essa perspectiva foi enfatizada em uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar da flexibilidade de horários, os motoristas precisam garantir uma certa regularidade de trabalho para conseguir uma renda estável. Além disso, apenas os motoristas que estão oficialmente cadastrados nos aplicativos têm permissão para realizar viagens e receber pagamento por elas.
Por outro lado, quem é contrário ao vínculo empregatício entre a Uber e o motorista defende que se trata de um trabalho autônomo. Afinal, não haveria exigência de tempo mínimo de trabalho.
Outro argumento se refere à possibilidade de o motorista Uber não precisar aceitar todas as viagens. Ele pode negar corridas sem que isso lhe cause punições. Portanto, não haveria subordinação.
Essa discussão deverá ser encerrada com a decisão do STF sobre o tema, que determinará se há ou não vínculo empregatício da Uber com o motorista, a qual deverá ser seguida pelos demais tribunais.
Por fim, cabe ressaltar que a discussão da regulamentação de aplicativos de corridas não é exclusiva do Brasil. Ela também ocorre em diferentes outros locais do mundo.
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