Optei pelo saque-aniversário e fui demitido; e agora? O que recebo?

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido; e agora? A escolha pelo saque-aniversário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) traz consigo particularidades que se destacam, especialmente em momentos de demissão.

Um dos aspectos mais impactantes é a suspensão do saque-rescisão em casos de dispensa sem justa causa ou rescisão por acordo.

Logo, a incerteza sobre o que acontece com os benefícios nesses cenários é natural. O que o trabalhador efetivamente recebe após a demissão?

Portanto, é hora de entender melhor seus direitos e garantir o conhecimento necessário para tomar decisões informadas.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido

Em 2019, foi estabelecida uma alternativa importante para os trabalhadores com contrato CLT: o saque-aniversário.

Essa escolha permite que o trabalhador resgate parte do montante depositado em sua conta do FGTS anualmente.

O procedimento é direto: o saque-aniversário pode ser realizado no mês de aniversário do trabalhador ou até três meses após essa data.

Essa flexibilidade oferece a oportunidade de utilizar os recursos de maneira mais distribuída ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades financeiras específicas.

Entretanto, como já destacado de início, implica na suspensão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

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Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, o que recebo?

O profissional que escolheu o saque-aniversário e, por sua vez, enfrenta uma demissão sem justa causa, se vê impossibilitado de resgatar o saldo do Fundo de Garantia presente em sua conta.

Contudo, é importante entender que, apesar dessa limitação, o trabalhador continua tendo direito a diversas verbas rescisórias, as quais abrangem:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (seja indenizado ou trabalhado);
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Multa de 40% do FGTS.

Portanto, ao fazer a opção pelo saque-aniversário e, eventualmente, ser desligado do emprego, o trabalhador não perde completamente seus direitos financeiros.

Mesmo sem a possibilidade de sacar o saldo da conta de FGTS, ele ainda mantém o direito à multa rescisória paga pelo empregador.

Essa dinâmica também se aplica quando há um acordo de dispensa. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de retirar uma multa de 20% sobre os depósitos de FGTS efetuados durante o contrato.

No entanto, é importante ressaltar que o restante do saldo do Fundo de Garantia permanece retido.

O destino do que ficou retido na conta

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, perco o restante do saldo do Fundo de Garantia? A resposta é não.

O saldo do FGTS retido na conta de quem escolheu o saque-aniversário e foi demitido, só não pode ser sacado imediatamente. No entanto, isso não implica que o trabalhador perde esse dinheiro; ele permanece vinculado à conta.

Esse montante fica retido e sua movimentação depende da adequação a outras modalidades de saque do FGTS.

Exemplos incluem situações como motivos de saúde, aquisição de imóvel residencial, aposentadoria ou após três anos de desemprego.

A questão do cancelamento

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, posso cancelar a modalidade de saque?

Sim, essa alternativa está disponível, contudo, é importante notar que o cancelamento é permitido somente se já tiver aderido ao saque-aniversário por um período mínimo de 25 meses.

Se a adesão for mais recente, o cancelamento não será possível.

Adicionalmente, é importante destacar que, se no momento da demissão eu ainda estiver inscrito no saque-aniversário, mesmo que opte pelo cancelamento, não conseguirei realizar o saque do valor referente à rescisão.

Para garantir o recebimento do valor total da conta, é necessário não estar inscrito no saque-aniversário no momento da demissão.

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