Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: o que recebo? Perco as verbas rescisórias? Veja

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, e agora? O que recebo? A modalidade do saque anual do Fundo de Garantia possui algumas consequências. A mais grave dela se refere à suspensão do saque-rescisão em caso de dispensa sem justa causa ou rescisão por acordo.

Mas o que o trabalhador recebe nestes casos? E o que acontece com o saldo do Fundo de Garantia? O Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para estas perguntas. Continue sua leitura e confira como funciona.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, o que recebo?

A opção pelo saque-aniversário impede o trabalhador de sacar o saldo do Fundo de Garantia presente na conta em caso de dispensa sem justa causa.

Todavia, o trabalhador ainda tem acesso a uma série de verbas rescisórias. Confira quais são elas:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Multa de 40% do FGTS.

Portanto, se eu optou pelo saque-aniversário e foi demitido perde apenas a possibilidade de sacar o saldo da conta de FGTS. Por outro lado, mantém o direito de sacar a multa rescisória paga pelo empregador.

Isso também acontece no acordo de dispensa. Neste caso, o trabalhador tem direito a sacar uma multa de 20% paga sobre os depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato. O restante do saldo do Fundo de Garantia, contudo, permanece retido.

O que acontece com o Fundo de Garantia retido na conta?

Quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido não pode sacar o saldo do FGTS presente na conta. Isso, todavia, não quer dizer que o trabalhador perde esse dinheiro. Ou seja, ele ainda lhe pertence.

O que acontece é que ele fica em retenção. Sua movimentação, então, depende do enquadramento do trabalhador em uma das demais modalidades de saque do Fundo de Garantia.

Dentre elas estão, além do próprio saque-aniversário, outras questões. Por exemplo, por motivos de doença ou para compra de imóvel residencial. Igualmente, ao se aposentar ou em razão de 3 anos de desemprego.

Saiba mais: Aprenda como sacar o FGTS retido pelo saque-aniversário

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido; posso cancelar opção?

Pode, mas desde que a adesão à modalidade de saque do FGTS tenha sido há pelo menos 25 meses. Em caso contrário, não é possível fazer o cancelamento.

Aliás, é importante ressaltar que caso no momento da dispensa o trabalhador ainda esteja com a inscrição no saque-aniversário ativa, não poderá fazer o saque-rescisão mesmo que cancele a modalidade.

Portanto, para receber o saque-rescisão é necessário que no momento da dispensa não haja inscrição no saque-aniversário. Por outro lado, é possível fazer o saque anual do FGTS e, logo depois, cancelá-lo para voltar ao de rescisão, desde que se respeite o período de 25 meses da inscrição.

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