Pagamento no dia 5 e 20, como funciona? Tem desconto? Tire suas dúvidas

Como funciona o pagamento no dia 5 e 20? Esta é uma estratégia de pagamentos em algumas empresas. Desse modo, há antecipação de parte do salário, enquanto outra tem quitação em data própria.

Tire suas dúvidas sobre esse formato de pagamento de salários. O Guia do Ex-Negativado reuniu as principais perguntas sobre o assunto e as respectivas respostas, confira.

Como funciona o pagamento no dia 5 e no dia 20?

Esse pagamento funciona com base na antecipação de uma parte do salário dos trabalhadores, que passam a ter duas datas de pagamentos.

Desse modo, já no curso do primeiro mês de trabalho do empregado, ele terá direito a uma parte da remuneração, o que geralmente ocorreria apenas no mês seguinte.

Assim, parte do salário já é paga no dia 20, e no dia 5, ocorre o pagamento da quantia restante. O repasse salarial, então, logo é sucedido por outro, apenas 15 dias depois.

Isso é interessante porque o colaborador garante dois recebimentos e um fluxo financeiro maior. Dessa maneira, é possível ter maior controle do dinheiro e evitar endividamentos.

Tem desconto no pagamento do dia 20?

Pode ter, embora geralmente ele se concentre apenas no pagamento do dia 5.

Todavia, a soma de todo o salário é que atuará como base de cálculo para fins de INSS e IRRF, por exemplo, e não apenas uma das parcelas.

Posso escolher entre receber o salário em um ou dois pagamentos?

As empresas é que estabelecem como farão esse pagamento.

Elas apenas devem garantir a quitação de todo o salário até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação de serviços.

Posso antecipar meu salário?

Como dito anteriormente, a quitação salarial em 2 partes, como no pagamento no dia 5 e 20, funciona a partir do que a empresa estabelece como regra interna.

Caso a sua não seja adepta a este formato, mas você precise de dinheiro antes da data de liberação salarial, é possível buscar o empregador para entender a possibilidade de antecipar parte do salário, em uma negociação individual.

Contudo, saiba que a empresa não é obrigada a aceitar a solicitação. Neste caso, uma alternativa são os bancos que fazem empréstimo com base na antecipação salarial, bem como a antecipação do FGTS.

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