Saque-aniversário ou saque-rescisão: Qual é o melhor?

21/02/2024

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Escolher entre o saque aniversário ou saque rescisão gera uma série de dúvidas e requer cuidados. Veja como funcionam e por qual optar.

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Saque-aniversário ou saque-rescisão, por qual optar? Esta é uma dúvida comum entre os trabalhadores. Afinal, ambas dão direito à movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Contudo, são contrárias.

Ou seja, ao optar por uma das alternativas, o trabalhador abre mão da outra. Ambas possuem vantagens e desvantagens e, por isso, é necessário analisá-las com atenção.

Conheça o funcionamento de cada uma das modalidades e veja quais são as regras que recaem sobre elas. Assim, saiba qual escolher com segurança.

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Como funciona o saque-rescisão?

O saque-rescisão corresponde à sistemática tradicional do Fundo de Garantia. Ele permite que o trabalhador saque o saldo da conta de FGTS em caso de término do contrato de trabalho.

Todavia, aplica-se somente a dois tipos de rescisões. Em cada um deles gera direito a um adicional, cujo cálculo depende do valor depositado, para fins de FGTS, durante toda a duração do contrato. São eles:

  • Dispensa sem justa causa, que gera direito ao adicional de 40% e permite saque de 100% do saldo da conta de FGTS;
  • Acordo de rescisão, que garante o depósito de uma multa de 20%, mas libera apenas 80% do saldo do FGTS para saque.

O saque-rescisão é interessante principalmente por garantir ao trabalhador um valor extra em um momento delicado que é o do desemprego.

Contudo, caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário o saque-rescisão não fica disponível. A adesão muda a sistemática do FGTS.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque aniversário é a modalidade mais recente de movimentação do FGTS. Ele permite ao trabalhador sacar parte do saldo do Fundo uma vez ao ano, a partir do mês de seu nascimento.

Diferentemente das outras maneiras de movimentação, como o saque-rescisão, o saque-aniversário requer adesão por parte do beneficiário.

Essa opção altera a sistemática do Fundo de Garantia, sendo que, uma vez realizada a adesão, só é possível efetuar uma nova mudança após o período de 2 anos.

Isso é muito importante, pois ao escolher essa alternativa, a pessoa abre mão da possibilidade de sacar o FGTS ao final do contrato de trabalho.

Neste caso, então, o trabalhador com saque-aniversário ativo somente pode sacar a multa rescisória em caso de término da relação de emprego.

O valor do saque de aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia. Além disso, essa modalidade oferece a possibilidade de antecipação dos valores, onde o FGTS pode ser utilizado como garantia para empréstimos.

Qual é o melhor, saque-aniversário ou saque-rescisão?

Depende. Afinal, a resposta varia de acordo com a situação financeira de cada trabalhador.

Por exemplo, quem tem uma reserva financeira para momento críticos – como é o caso do desemprego – pode usar o saque-aniversário para ter um dinheiro extra todos os anos.

Por outro lado, quem tem uma vida financeira mais desordenada, pode se ver em maus lençóis ao optar pelo saque-aniversário e passar pela rescisão.

Desse modo, é de extrema importância que cada trabalhador analise com atenção suas finanças antes de tomar uma decisão.

Isso é especialmente fundamental, porque após a inscrição no saque de aniversário somente é possível cancelá-la após 2 anos.

Saque-aniversário irá acabar em 2024?

Desde o início do novo governo Lula existem boatos de que o saque-aniversário chegaria ao fim.

Isso porque, de acordo com especialistas, a modalidade seria contrária à intenção original do FGTS, que é de formar uma poupança para o trabalhador.

Porém, até o momento, não houve a formalização de qualquer mudança.

As últimas manifestações sobre o tema apontam para a possibilidade de manutenção da modalidade de saque anual, mas com uma alteração de modo que o saque-aniversário não impediria o saque-rescisão.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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