Pensão para filho com autismo pode se estender além dos 18 anos; fique por dentro

A pensão para filho com autismo, paga pelo progenitor que não convive com ele, pode, em alguns casos, estender-se além dos 18 anos, quando a princípio o dever de alimentos acabaria.

Neste caso, a manutenção do pagamento decorre do reconhecimento da necessidade. Ela faz parte do binômio necessidade X capacidade, que é utilizado para determinar o valor e as condições de pensão alimentícia.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quando é possível estender o pagamento da pensão e o que é necessário fazer para que isto se torne realidade.

Qual é o valor da pensão para filho com autismo?

O valor varia de acordo com o caso. Uma vez que a pensão alimentícia decorre da análise da necessidade do pensionista e da capacidade financeira do pagador, cada situação é única.

A determinação do valor da pensão de alimentos considerará o que o pensionista necessita para que tenha uma vida plena, em condições compatíveis com a dignidade.

Ao mesmo tempo, também se voltará para a capacidade financeira do pagador.

Isto é, analisará a renda dele, seus gastos e como ele pode arcar com a pensão sem que isso prejudique sua própria sobrevivência.

Quando a pensão para filho com autismo pode permanecer após ele completar 18 anos?

A manutenção das parcelas de pensão de alimentos mesmo após a maioridade do filho é possível quando houver a demonstração de que sua deficiência afeta sua capacidade de prestação de serviços para garantir sua própria subsistência.

Portanto, a idade, por si só, não tem força para suspender o pagamento das parcelas de alimentos.

Quando houver a demonstração de que a pensão é uma necessidade do pensionista, ela se manterá.

Como solicitar a manutenção da pensão para filho com mais de 18 anos?

Assim como acontece com a concessão da pensão de alimentos e com a estipulação do seu valor, a manutenção do seu pagamento após a maioridade depende de pedido judicial.

Junto ao pedido é necessário apresentar documentos.

Eles servem para comprovar que, apesar da idade, o filho com autismo ainda precisa da pensão para a- sua subsistência e bem-estar.

Diferentemente do que acontece antes do pensionista completar 18 anos, a necessidade não é presumida.

É por isso, então, que é preciso comprová-la.

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