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Posso cobrar salário família atrasado? O que é possível fazer para reaver os valores

27/08/2023

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Posso cobrar salário família atrasado? Descubra como funciona o pagamento do benefício e se é possível recebê-lo de maneira retroativa.

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Posso cobrar salário família atrasado? Muitos trabalhadores têm direito ao benefício e não sabem disso ou, então, demoram a entregar a documentação necessária para obtê-lo.

Por isso, surgem dúvidas quanto ao eventual pagamento retroativo e recebimento de parcelas de outras épocas. Será que isso é possível? Descubra no Guia do Ex-Negativado.

Posso cobrar salário família atrasado?

Sim, mas apenas em algumas situações bastante específicas, como a ausência de pagamento em razão de culpa do empregador ou após suspensão do auxílio, quando o trabalhador regularizar sua situação.

Explica-se: este benefício se volta aos trabalhadores de baixa renda com filhos com idade até 14 anos.

Ele é pago pelo INSS, que ressarce os empregadores dos valores gastos com a parcela.

Para recebê-la, cabe ao empregado apresentar ao empregador a documentação necessária. A partir deste ponto, ele pode contar com o auxílio mensal.

Desse modo, quando a ausência de recebimento se dá por erro do empregador, seja de informar quanto à existência do benefício ou do envio dos documentos, é possível cobrar salário família atrasado.

Nesta hipótese o empregador deverá pagar as parcelas retroativas. Contudo, aqui ele não terá ressarcimento do INSS, pois o erro decorreu de sua culpa.

Além disso, quando o trabalhador não apresenta os documentos de vacinação e frequência escolar dos filhos para manter o benefício, ele pode perdê-lo, mas volta a recebê-lo ao apresentar a documentação.

Neste caso também há o pagamento retroativo das parcelas que permaneceram suspensas.

Como solicitar o salário-família e como mantê-lo?

Para pedir o benefício será necessário entregar diretamente ao empregador os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do(s) filho(s);
  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Caderneta de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade (não exigido para trabalhadores domésticos);
  • Comprovação de frequência escolar para filhos entre 7 a 14 anos (não exigido de trabalhadores domésticos);
  • Formulário de solicitação, obtido com a própria empresa.

Por outro lado, para que não seja necessário cobrar salário família atrasado, é necessário:

  • Apresentar carteira de vacinação, todos os anos em novembro, de filhos com até 6 anos de idade;
  • Comprovar de frequência  escolar de filhos com idade entre 7 e 14 anos nos meses de maio e novembro.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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