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Estou recebendo seguro-desemprego, posso trabalhar por contrato? Fique informado

24/08/2023

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Estou recebendo seguro-desemprego, posso trabalhar por contrato formal de emprego? Entenda as regras e cuidado para não incidir em fraude!

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Estou recebendo seguro-desemprego, posso trabalhar por contrato para complementar a renda? Como fica o benefício?

Essas são dúvidas comuns de quem perdeu o emprego e requereu o benefício, mas já está de olho no futuro, uma vez que o auxílio é temporário.

Afinal, é possível buscar emprego desde logo? O que fazer caso conseguir uma nova colocação? Há perda do benefício? Confira as respostas destas dúvidas aqui no Guia do Ex-Negativado.

Estou recebendo seguro-desemprego, posso trabalhar por contrato?

Não! A prestação de serviços que gerem rendimento é incompatível com o recebimento do benefício de desemprego.

Isso ocorre porque uma das regras principais para ter direito ao benefício é justamente a ausência de renda.

Portanto, não é possível manter um vínculo de trabalho – formal ou informal – durante o recebimento do auxílio.

O que acontece se receber o seguro-desemprego e trabalhar por contrato ao mesmo tempo?

Neste caso, isso ilustrará uma fraude ao benefício, de modo que o trabalhador pode ser condenado à devolução das parcelas.

Mas não é só isso! O recebimento indevido das parcelas constitui um crime que se enquadra como estelionato.

Desse modo, quem trabalhar por contrato recebendo o seguro-desemprego pode sofrer condenação à prisão e de pagamento de multa.

Estou recebendo seguro-desemprego e consegui um novo emprego; o que fazer?

Não cabe ao trabalhador cancelar o seguro-desemprego.

Isso acontece automaticamente quando o sistema reconhece o registro de novo emprego.

Todavia, isso pode demorar, de forma que haja a liberação de uma parcela neste meio tempo.

Nesta hipótese, aconselha-se ao trabalhador não sacar a parcela. Assim, haverá o estorno dela junto ao cancelamento do benefício.

Consegui novo emprego na última parcela do seguro

O cidadão terá direito ao saque da parcela de seguro-desemprego correspondente ao último mês de desemprego.

Por exemplo, a parcela paga em setembro terá como referência o mês de agosto; assim, é possível sacá-la mesmo ao começar a trabalhar em setembro.

Por outro lado, caso a prestação de serviços se inicie em agosto, a última parcela de seguro possível de saque sem incidência em crime será a paga em agosto, que terá como referência julho.

Afinal, a partir do primeiro mês após o início de prestação de serviços em um novo contrato o cidadão receberá seu salário, de modo que não necessitará mais do seguro-desemprego.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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