Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade? Empregados estáveis possuem garantia da manutenção do emprego, de modo a dispensa deles gera consequências financeiras.
Neste caso, eles podem tanto obter a reintegração ao emprego quanto receber uma indenização compensatória pelo período.
Saiba como funciona. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado, tire suas dúvidas sobre o assunto e confira quais são seus direitos e como protegê-los.
Qual funcionário tem estabilidade?
A estabilidade se aplica em diferentes situações, de modo que em cada uma delas assume uma durabilidade. Conheça algumas hipóteses de aplicabilidade:
- Gestantes: contam com estabilidade desde o início da gravidez até 5 meses após o parto;
- Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e foram afastados pelo auxílio B91: garantia de emprego por 1 ano após o retorno às atividades;
- CIPA e dirigente de cooperativa e dirigente sindical: estabilidade entre o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Afinal, qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade?
Quando um trabalhador estável sofre dispensa sem justa causa, ele tem o direito de requerer a reintegração ao trabalho.
Para isso, deverá entrar em contato com o empregador.
Assim, caso este se recuse a reintegrá-lo voluntariamente, cabe ao trabalhador buscar apoio na Justiça do Trabalho.
Neste caso, o funcionário demitido com estabilidade deverá requerer a reintegração ou, de forma substituta, o valor dos salários e benefícios que receberia até o final da estabilidade.
Portanto, não existe uma multa em específico.
O que acontece é que em caso de não reintegração o trabalhador receberá, mesmo assim, os salários aos quais teria direito até terminar do período estável.
Quais verbas compõem a indenização por dispensa com estabilidade?
O cálculo dos valores indenizatórios que servirão como multa por demitir funcionário com estabilidade deverão incluir:
- Salário mensal;
- Auxílio-alimentação ou refeição;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Prêmios;
- FGTS, etc.
Portanto, para fins financeiros é como se o trabalhador continuasse a prestação de serviços.
Além disso, cabe ressaltar que as verbas rescisórias, tais como aviso prévio, deverão considerar o tempo de estabilidade.
Aliás, isso também acontece em relação à anotação na carteira de trabalho.
O fim do contrato não corresponderá à data de dispensa, mas sim ao último dia da estabilidade no emprego.
Não quero reintegração, apenas a multa por demitir funcionário com estabilidade, o que fazer?
Não é possível requerer apenas a indenização. Desse modo, primeiramente a ação judicial busca a reintegração.
A indenização pelo período é uma condenação residual, alternativa à reintegração. Afinal, geralmente ela se aplica em razão do lapso temporal entre a dispensa incorreta e a decisão judicial.
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