Posso sacar o saque DEP COD 50 em 2023? Tudo que precisa saber sobre essa modalidade

Sacar o FGTS na modalidade saque DEP COD 50 foi possível entre 2020 e 2022. Nestes anos os trabalhadores tiveram a oportunidade de resgatar o Fundo de Garantia em parte ou no todo.

A modalidade, referente ao saque extraordinário ou imediato, tinha como objetivo fomentar a economia. Também, garantir à população o acesso a um valor extra em um momento tão complexo representado pela pandemia de Covid-19.

Mas será que essa modalidade acabou? Será possível sacar o FGTS extraordinário em 2023? As respostas para estas dúvidas você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado. Continue lendo e confira.

É possível sacar o FGTS DEP COD 50 em 2023?

A princípio não. Afinal, essa não é uma modalidade fixa de liberação do Fundo de Garantia.

Portanto, ela depende da criação específica para um período, conforme aconteceu nos anos de 2021 e 2022, por exemplo.

Assim, diferentemente do saque-rescisão ou do saque-aniversário, esse tipo de saque não fica disponível sempre, mas apenas diante do lançamento de portarias ou medidas provisórias neste sentido.

Por isso, ao que tudo indica em 2023 não será possível sacar o FGTS por meio do saque DEP COD 50. Todavia, os demais formatos de resgate dos valores ainda estão disponíveis.

Como sacar o FGTS em 2023? Conheça algumas categorias de saque

O saque imediato/extraordinário não tem previsão para acontecer em 2023.

Contudo, os trabalhadores ainda podem fazer uso das demais modalidades de liberação do Fundo de Garantia. Conheça as principais.

Saque-rescisão

Na dispensa sem justa causa ou no acordo de rescisão é possível sacar o saldo do FGTS. No primeiro caso, a liberação é de 100% dos valores; no segundo, de 80%.

Porém, o saque, nestes casos, somente fica disponível se o trabalhador não for inscrito no saque-aniversário. Caso seja, há apenas a liberação da multa rescisória.

Saque-aniversário

Outra oportunidade para sacar uma parte do FGTS que não seja no saque DEP COD 50 é pelo saque-aniversário. Com ele o trabalhador resgata um quinhão de sua conta do Fundo de Garantia todos os anos, no mês de seu nascimento.

Trabalhador fora do regime do FGTS por 3 anos

Quem ficar em condição de desemprego por um período de pelo menos 3 anos, de forma ininterrupta, pode sacar o saldo de todas as contas de FGTS.

Compra de imóvel residencial

Outra possibilidade de ter acesso a uma parte do FGTS, mesmo sem o saque DEP COD 50, é para a compra de imóvel residencial, terreno ou financiamento. Para isso, o trabalhador deve estar no regime do Fundo de Garantia por pelo menos 3 anos.

Confira: Saiba quem pode usar FGTS para pagar parcelas de financiamento em 2023

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