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Posso vender minhas férias? Muitos trabalhadores que precisam de dinheiro extra optam pela venda de férias e, assim, abrem mão de parte do período de descanso. Mas isso é possível? O que diz a lei? Como fazer essa venda?
Todas essas são perguntas de grande relevância. Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para elas. Para conferi-las, continue lendo e veja como funciona a venda do período de descanso anual.
Posso vender minhas férias?
Sim, pode. Essa venda é prevista na lei como “abono de férias”. Com ela, o trabalhador abre mão de parte do período de repouso anual em troca de um valor adicional.
Afinal, as férias são naturalmente remuneradas. Neste caso, então, o trabalhador recebe o valor total das férias às quais teria direito e um bônus referente ao abono. Desse modo, garante o acesso a um dinheiro extra.
Contudo, ainda que a lei permita ao trabalhador vender suas férias, esse não é um direito ilimitado. Existem limitações em relação ao período de vendas e à forma de solicitação. Saiba mais.
Quem pode solicitar o abono de férias?
O direito de vender as férias cabe somente ao trabalhador. Ou seja, o empregador não pode impor essa venda ou solicitá-la. Desse modo, apenas o empregado pode realizá-la de acordo com sua livre vontade.
Quanto das minhas férias posso vender?
Segundo a lei, os trabalhadores podem negociar até 1/3 do período de descanso anual. Portanto, quem tem direito a 30 dias de férias poderá abrir mão, em troca de uma remuneração adicional, de até 10 dias delas.
Como é o pagamento do abono de férias?
De acordo com a lei, as férias do trabalhador garantem remuneração. Ela corresponde ao salário do período de descanso e, também, a um adicional de 1/3 sobre o valor.
Portanto, quem tem 30 dias de férias recebe um salário integral + a remuneração de 10 dias. Em outras palavras, 133% de um salário mensal. Esse é o pagamento que já se garante ao trabalhador.
Por outro lado, quem vender suas férias recebe esse valor (133% de um salário) e um pagamento adicional que corresponde ao número de dias de descanso dos quais o trabalhador abriu mão.
Caso o trabalhador venda 10 dias de férias, por exemplo, recebera 133% de um salário (correspondente às férias) + 1/3 de remuneração mensal para fins de abono.
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