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Propaganda enganosa: Toyota não cumpre preço e deve ressarcir consumidor em dobro

04/12/2023

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Propaganda enganosa – Um juiz determinou que uma montadora de automóveis reembolse em dobro o valor cobrado acima do preço.

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Propaganda enganosa – O juiz Eduardo de Lima Galduróz, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), emitiu uma determinação exigindo que uma montadora de automóveis (a Toyota) reembolse em dobro o valor cobrado acima do preço original de um veículo.

A decisão foi resultado de uma ação de indenização por danos morais movida por um cliente.

Após 60 dias da compra, o consumidor descobriu um aumento de mais de R$ 8 mil no valor do carro. Em resposta a essa situação, o juiz decidiu que a montadora é obrigada a restituir não apenas o valor adicional cobrado, mas duplicá-lo, proporcionando uma compensação adequada ao comprador prejudicado.

A medida visa garantir a equidade nas transações comerciais e proteger os direitos dos consumidores.

Entenda melhor os fatos e saiba se proteger da propaganda enganosa, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Montadora sofre condenação por propaganda enganosa

A ação movida por danos morais foi embasada na violação do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, onde o juiz reafirmou a obrigatoriedade do fornecedor em manter o preço anunciado.

A decisão judicial se baseou na ideia de que a oferta apresentada por um fornecedor estabelece um compromisso legal.

O juiz rejeitou a alegação da montadora de que a oferta era apenas uma “estimativa de preço”, destacando a invalidade de cláusulas que permitam alterações unilaterais nos valores.

Esse entendimento está respaldado pelo artigo 51, X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas contratuais que possam prejudicar unilateralmente o consumidor.

Essa medida teria o propósito de assegurar uma relação mais equitativa entre fornecedor e consumidor.

Propaganda enganosa, reembolso em dobro

A decisão do tribunal determinou que a empresa reembolse em dobro o valor cobrado acima do preço anunciado, totalizando R$ 17.259,06.

Além disso, serão aplicados juros legais a partir do momento em que o caso foi apresentado e correção monetária após o pagamento.

Isso destaca a importância de proteger os consumidores contra práticas de propaganda enganosa. 

Propagando enganosa é crime

Para evitar situações similares, os consumidores devem estar atentos aos detalhes das ofertas, pesquisar sobre produtos ou serviços antes da compra e buscar informações adicionais sobre a reputação da empresa.

Além disso, é essencial que o consumidor saiba como agir quando confrontado com propaganda enganosa.

Para isso é fundamental esta atento para garantir seus direitos. Caso você perceba que foi vítima de propaganda enganosa siga esses passos:

  • Coleta de Evidências: Primeiramente, reúna todos os documentos, anúncios e comunicações que comprovem a oferta original e o descumprimento por parte do fornecedor.
  • Contato com a Empresa: Depois, busque inicialmente resolver a questão diretamente com a empresa, explicando o problema e solicitando uma solução.
  • Recorra aos Órgãos de Defesa do Consumidor: Mas, se a empresa não oferecer uma solução satisfatória, acione órgãos como o Procon, apresentando as evidências coletadas.
  • Assistência Jurídica: Em casos mais complexos, buscar orientação legal especializada pode ser necessário para encaminhar ações judiciais.

A condenação da montadora por não cumprir o preço destaca a relevância de assegurar a transparência nas relações de consumo e a proteção dos direitos do consumidor.

Aliás, a compreensão das práticas de propaganda enganosa e o que fazer diante de tais situações são cruciais para garantir que os consumidores sejam amparados e resguardados legalmente.

Por fim, leia mais:

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