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Qual é o tempo da licença-maternidade: 4 ou 6 meses? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadoras adotantes ou gestantes.
E isso não é à toa, pois os dois prazos são aplicáveis. Veja quando se aplica cada um deles e como funcionam, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Tempo da licença-maternidade pode ser de 4 ou de 6 meses
A licença maternidade tem duração, a princípio, de 4 meses. Todavia, em algumas situações ela pode ser maior.
Este é o caso de trabalhadoras cujo empregador seja filiado ao programa Empresa Cidadã. Neste caso, o tempo de afastamento aumenta 2 meses.
Como saber se terei direito à licença-maternidade de 4 ou de 6 meses?
Para isso é necessário descobrir se o seu empregador é filiado ou não ao Empresa Cidadã. Caso seja, serão 6 meses de afastamento.
Neste caso, é possível questionar o fato diretamente no departamento de Recursos Humanos da empresa.
Outra possibilidade é pesquisar diretamente na página do governo federal para o programa. Acesse-a e clique em “Empresas participantes”.
Em seguida, faça o download do arquivo que lista os participantes do programa e veja se o seu empregador está entre eles.
Caso esteja, a licença maternidade será de 6 meses; em caso contrário, de 4 meses.
Como fica o pagamento da licença-maternidade durante o afastamento?
A trabalhadora não tem prejuízos salariais. Isto é, ela recebe seu salário normalmente durante o afastamento.
No caso das trabalhadoras que possuem licença-maternidade de 6 meses, os 4 primeiros meses de afastamento terão remuneração do INSS.
É o empregador quem repassa o valor à empregada e, depois, recebe indenização do INSS.
Já os 2 últimos meses da licença maternidade do Empresa Cidadã tem custeamento do próprio empregador.
Como pedir a licença-maternidade?
A licença maternidade é o direito trabalhista referente ao afastamento.
Para obtê-lo, basta informar à empresa quando à data de adoção ou de nascimento da criança e apresentar a documentação correspondente.
Por outro lado, o salário-maternidade é a remuneração da empregada durante o período.
Cabe ao empregador encaminhar a solicitação do benefício para as trabalhadoras gestantes ou adotantes.
Por outro lado, quando se trata de mulher desempregada com acesso ao benefício, ela mesma deve encaminhar o pedido de salário-maternidade no Meu INSS.
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