Atraso de voo superior a 2 horas dá direitos ao consumidor

20/08/2023

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O atraso de voo superior a 2 horas dá direito a alguns benefícios para os passageiros que aguardam pela viagem. Saiba quais são.

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Um atraso de voo superior a 2 horas gera muitos incômodos aos passageiros, seja em relação à perda de tempo ou aos riscos de perda de conexões e compromissos.

Com vistas nisso, a lei brasileira garante direitos aos consumidores passageiros em caso de atraso da companhia aérea. Continue a leitura e veja no Guia do Ex-Negativado quais são e como funciona.

Quais são os direitos em caso de atraso de voo?

Eles variam de acordo com o tamanho do atraso. Desse modo, quanto maior for o tempo de espera, mais são as garantias que se aplicam aos viajantes.

Dentre elas estão acesso a meios de comunicação gratuitamente, alimentação, hospedagem e translado.

Em resumo, os direitos em caso de atraso de voo são uma salvaguarda crucial para assegurar que os passageiros não sejam prejudicados por situações inesperadas.

Eles variam de acordo com o tempo de espera, mas todos têm o objetivo de garantir o bem-estar e a comodidade dos viajantes diante das circunstâncias imprevistas.

Atraso de voo superior a 2 horas: quais são meus direitos?

Quando o atraso do voo superar 2 horas o passageiro tem direito à alimentação gratuita. Ela, portanto, deve ser custeada pela companhia aérea em razão da espera.

Por outro lado, quando o atraso do voo for inferior a 2 horas, mas superior a 1 hora, cabe à companhia aérea disponibilizar suporte de comunicação. Isto é, acesso à internet e ligações gratuitamente.

Atraso superior a 4 horas envolve hospedagem

Quando o atraso do voo for superior a 4 horas o passageiro que não reside no local onde está o aeroporto tem direito à pernoite, além da alimentação.

No caso de residir no local de partida da viagem, o passageiro não terá direito à hospedagem. Aqui, acessará somente o transporte  gratuito entre sua casa e o aeroporto.

Além disso, nestas hipóteses que o atraso do voo é superior a 4 horas ou é cancelado, o passageiro tem direito à restituição do valor da passagem e de todas as taxas.

Outra possibilidade, caso não queira deixar de fazer o voo, ainda que em atraso, é a acomodação em outro voo. Ou, ainda, o uso de um meio de transporte alternativo.

Por isso, caso você passe por situação de atraso de voo, não deixe de exigir os seus direitos.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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