Quantas parcelas posso atrasar no financiamento de veículo?

Quantas parcelas posso atrasar no financiamento de veículo? Ao financiar um automóvel, o comprador obtém o valor necessário para a compra dele com uma instituição financeira.

Em contrapartida, compromete-se ao pagamento de parcelas mensais que irão quitar esse valor antecipado. Enquanto isso, o veículo atua como garantia da operação.

Isto é, enquanto o financiamento durar, o veículo não pertence ao cidadão, mas sim à instituição financeira. É como se ele ficasse apenas em posse do consumidor.

Por isso, o não pagamento das parcelas de maneira correta pode levar à perda de posse do automóvel. Confira no Guia do Ex-Negativado a partir de quantos atrasos isso é possível e o que fazer para evitar.

Quantas parcelas posso atrasar no financiamento de veículo

Nenhuma! Ao aderir a um contrato de financiamento ou de empréstimo, você passa a assumir a obrigação de pagamento correto e em dia das prestações dele.

Por isso, uma vez atrasada a quitação, mesmo que por 1 dia, isso já gera consequências. Dentre elas estão a aplicação de juros de mora e de multa pecuniária.

Ainda, é possível, especialmente em caso de financiamento de veículo, que o credor requeira a busca e apreensão do bem, de modo a manter não só a propriedade dele, mas também a posse.

É possível a busca e apreensão do veículo com apenas uma parcela do financiamento em atraso

Sim. Não existe qualquer tipo de previsão legal que permita ao consumidor atrasar um certo número de parcelas sem que isso gere consequências.

Portanto, a partir do primeiro atraso no pagamento o credor, neste caso a instituição bancária, pode tomar as medidas cabíveis.

Dentre elas estão, inclusive, a solicitação da busca e apreensão do veículo.

Embora isso seja possível, é comum que o credor tente, antes de recorrer à busca e apreensão, negociar com o devedor, pois a operação é custosa e gera gastos para o banco.

Como funciona a busca e apreensão de um bem?

Ela somente pode ocorrer em caso de não cumprimento das obrigações do devedor em favor do credor. Por exemplo, ao atrasar o pagamento das parcelas de financiamento do veículo.

Além disso, ela depende do ajuizamento de uma ação. É o juiz, então, que permitirá ou não a busca e apreensão. Caso conclua pelo cabimento da solicitação, pode determiná-lo.

Ao fazê-lo, passa-se à procura do veículo e, quando ele é encontrado, retira-se do cidadão devedor a posse do bem. Depois, este vai à leilão e o valor obtido serve para quitar a dívida em aberto.

Como evitar a busca e a apreensão do veículo?

Para isso, primeiramente, é imprescindível que haja o correto pagamento das parcelas do financiamento do veículo, sem atrasar na sua quitação.

Ainda, em caso de atraso, busque negociar com o credor o mais rápido possível.

Dessa maneira, evite dar a ele tempo de recorrer a medidas drásticas, tais como a busca e a apreensão.

Caso esta já esteja em curso, por outro lado, saiba que antes de ocorrer efetivamente ela requer a citação e a intimação do devedor.

Elas estabelecem o prazo de 5 dias para que o devedor pague a dívida ou, então, entregue o carro.

Então, pode-se simplesmente quitar as parcelas em atraso do financiamento de veículo.

Por fim, também é possível apresentar defesa, dentro do prazo de 15 dias úteis após a ciência do ajuizamento do pedido de busca e apreensão, para justificar o atraso e procurar alguma forma de negociação.

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