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Quem faz acordo recebe seguro-desemprego? – A demissão por acordo trabalhista levanta dúvidas recorrentes, especialmente no que diz respeito ao direito ao seguro-desemprego.
Esse benefício, que garante de 3 a 5 parcelas, é uma rede de segurança financeira para quem busca se recolocar no mercado de trabalho.
Vamos desvendar, portanto, as implicações do acordo de dispensa e entender como ele se relaciona com o seguro-desemprego.
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Quem pode contar com o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado, exclusivamente, para aqueles que são dispensados do emprego de forma involuntária, ou seja, sem justa causa.
Além disso, existem critérios adicionais que precisam ser atendidos:
- Ausência de renda proveniente de outro emprego;
- Não ser sócio de empresa lucrativa.
O tempo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a situação:
- 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação e seguintes: 6 meses nos últimos 6 meses.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Depois da explicação acima, a pergunta “quem faz acordo recebe seguro-desemprego” já tem resposta objetiva: não.
Desse modo, optar pelo acordo de dispensa significa abrir mão do seguro-desemprego, pois este é reservado apenas para quem perde o emprego de forma não voluntária, ou seja, sem desejar perder.
O acordo de dispensa acontece quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho. Essa situação, por sua vez, não atende aos requisitos para solicitar o benefício.
O que esperar ao optar pelo acordo de dispensa?
Mesmo sem o seguro-desemprego, quem escolhe o acordo de dispensa não sai de mãos vazias. Além de outros benefícios, são garantidos:
- Saldo de salário;
- 1/2 aviso prévio indenizado;
- Saque de 80% do saldo do FGTS, acrescido da multa de 20% paga pelo empregador;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
- 13° proporcional.
Portanto, embora o seguro-desemprego não faça parte do pacote, outros direitos são preservados, proporcionando, assim, uma compensação financeira ao trabalhador dispensado por acordo.
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A valia da demissão por acordo trabalhista
Quem faz acordo NÃO recebe seguro-desemprego, no entanto, esse tipo de demissão pode ser vantajoso para ambas as partes.
Explicamos melhor:
- Para a empresa, representa uma alternativa para evitar insatisfações no ambiente de trabalho, mantendo a harmonia e minimizando custos em comparação com uma demissão sem justa causa.
- Já para o trabalhador, é a oportunidade de encerrar o vínculo de forma amigável, recebendo seus direitos de maneira mais favorável do que em um pedido de demissão convencional.
É crucial destacar que a proposta de demissão por acordo pode ser iniciada tanto pelo empregador quanto pelo empregado, sendo uma negociação que beneficia ambos os lados.
Contudo, nenhuma das partes é obrigada a aceitar o acordo, e em casos de coação ou tentativa de redução de direitos, o trabalhador pode recorrer às instâncias legais para garantir o recebimento integral das verbas rescisórias.
Em conclusão, compreender as nuances da demissão por acordo trabalhista é fundamental para tomar decisões informadas, garantindo direitos e preservando o equilíbrio nas relações de trabalho.
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