Quem pode dar voz de prisão? Lei estende direito para além dos policiais (mas impõe limites)

Quem pode dar voz de prisão? Você já deve ter ouvido dizer que todos os cidadãos brasileiros podem determinar a prisão de terceiros diante de comportamento criminoso, alheio às leis.

Embora isso seja verdade, somente se aplica em algumas situações que também estão previstas na norma penal. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado para saber quais são elas e cuidados ao declarar a prisão de uma pessoa.

Afinal, quem pode dar voz de prisão?

Segundo a lei, qualquer pessoa pode anunciar a detenção de outra. Por isso, essa possibilidade não se limita à autoridade policial. Contudo, enquanto aos cidadãos comuns esse é um direito, aos policiais isso se apresenta como um dever.

Veja o que diz o artigo 131 do Código de Processo Penal, que permite que cidadãos ordenem a prisão de outros:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Embora a lei permita a todos dar voz de prisão, ela limita essa possibilidade às situações de flagrante a uma atitude que se enquadre enquanto crime.

Cidadão somente pode decretar prisão em caso de flagrante

O “flagrante delito” corresponde a uma situação em que alguém presencia terceiro em uma ação.

No que se refere à voz de prisão, ele é indispensável.

De acordo com a lei, o flagrante delito também ocorre em situações em que o sujeito acabou de praticar o crime ou, então, quando há uma perseguição logo após a atuação criminosa.

Portanto, estas situações são indispensáveis para que se aplique a permissão da lei referente à voz de prisão.

Cuidados ao dar voz de prisão

Dar voz de prisão é um direito dos cidadãos, mas requer cuidados.

Primeiramente, em relação ao cometimento do crime; é necessário que se tenha certeza quanto a ação criminosa.

Também, o cidadão deve se certificar de que não há uma autoridade policial presente no local, a quem então caberá o dever de decretar aa prisão.

Por fim, após dar a voz de prisão, quem o fez deve contatar as autoridades policiais, que assumem o caso a partir daí.

Neste momento, é imprescindível que não haja qualquer tipo de violência contra o autor do crime.

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