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Quem tem CNPJ pode trabalhar de carteira assinada? – A procura por trabalho no Brasil é constante, assim como o empreendedorismo vem crescendo no país. Entretanto, uma dúvida que também surge como comum é se é possível acumular dois tipos de trabalho com regras opostas: CNPJ e CLT.
A dúvida ocorre especialmente por parte dos empreendedores que atuam como MEI e ao mesmo tempo possuem – ou estão buscando – um trabalho com carteira assinada (CLT), como forma de complementar a renda mensal.
Entenda com detalhes abaixo e siga lendo diariamente o Guia do Ex-Negativado para mais notícias relacionadas ao universo dos direitos trabalhistas e finanças.
Quem tem CNPJ pode trabalhar de carteira assinada?
Sim, uma pessoa que possui um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) pode trabalhar de carteira assinada, desde que cumpra com as obrigações legais de ambas as situações.
Ter um CNPJ significa que a pessoa é um empresário individual (MEI) ou possui uma empresa de maior registrada através do seu CPF.
Essa empresa ou micro empreendimento pode contratar funcionários, e esses funcionários podem ser contratados com carteira assinada.
O que significa, portanto, que terão direitos trabalhistas, como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, entre outros, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Ao mesmo tempo, o dono de uma empresa, ou MEI, também pode atuar como empregado em uma outra empresa, tendo resguardados os mesmos direitos trabalhistas.
Afinal, uma situação não tem nenhum tipo de relação com a outra.
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Quem tem CNPJ pode trabalhar de carteira assinada, mas tem obrigações
No entanto, é importante observar que a pessoa que possui um CNPJ e trabalha de carteira assinada como empregado deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias estabelecidas pelas leis trabalhistas.
Isto é, a empresa que possui o CNPJ também deve cumprir com suas obrigações como empregadora.
Incluindo, portanto, o pagamento de salários, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias.
Ou, então, pagar suas contribuições mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), no caso de ser MEI.
Além disso, é importante observar que o empregado com CNPJ não deve representar concorrência desleal ao empregador.
Caso isso ocorra, a empresa empregadora pode tomar medidas legais, incluindo a aplicação de justa causa.
Portanto, enquanto a combinação de CNPJ e carteira assinada é possível, é fundamental seguir todas as regulamentações trabalhistas e previdenciárias para, assim, garantir uma relação de trabalho saudável e dentro das normas legais.
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