Na guarda compartilhada o pai paga pensão? Esta é uma dúvida comum entre pais de crianças e adolescentes que não residem juntos, mas que dividem as responsabilidades com o menor no dia a dia. Neste caso, há direito ao valor mensal?
Aliás, as dúvidas não se limitam a essa questão. As verbas que compõem a pensão e o estabelecimento do valor da parcela mensal também geram muitos questionamentos.
Por isso, reunimos abaixo as principais questões envolvendo este tema. Continue lendo, tire suas dúvidas e conheça direitos e obrigações.
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Quem tem guarda compartilhada deve pagar pensão alimentícia?
Sim, na guarda compartilhada, embora ambos os pais dividam igualmente a responsabilidade pelos filhos, o pagamento de pensão alimentícia pode ser necessário.
Assim, mesmo na guarda compartilhada, um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão, assegurando o bem-estar e o desenvolvimento adequado da criança.
Por que a guarda compartilhada gera dever de pagar pensão?
Porque mesmo que os pais se revezem nos cuidados e atividades com o menor, este ainda terá uma residência oficial.
Além disso, embora o ideal na guarda compartilhada seja a participação de ambos os responsáveis na rotina da criança ou adolescente todos os dias, são raros os casos em que isso acontece.
Desse modo, a maior parte das responsabilidades financeira acaba recaindo sobre quem realmente reside com o menor.
Como é estabelecido o valor da pensão?
O valor da pensão decorre de uma decisão judicial. Portanto, ele requer uma ação de alimentos, a qual geralmente acompanha outras questões, como da guarda.
Ao estabelecer o valor da pensão, o juiz considera duas coisas: a necessidade do pensionista e a capacidade financeira do pagador.
Assim, busca determinar um valor que seja passível de pagamento pelo responsável e que, dentro da medida do possível, abarque as necessidades do menor.
Aliás, a pensão de alimentos não inclui apenas despesas de alimentação. Ela também se volta às despesas de saúde, transporte, segurança, lazer, vestuário, educação entre outras.
Além disso, é importante destacar que os pais têm a possibilidade de entrar em um acordo particular para definir o valor da pensão alimentícia, mesmo em casos de guarda compartilhada.
Esse acordo pode ser formalizado em um contrato registrado em cartório, com a presença de duas testemunhas. No entanto, é essencial ressaltar que esse documento se refere exclusivamente à questão da pensão alimentícia.
As questões relacionadas à guarda dos filhos são de competência exclusiva do sistema judicial e não podem ser incluídas nesse contrato.
Portanto, embora os pais possam estabelecer um acordo sobre a pensão alimentícia por meio de um contrato em cartório, qualquer decisão sobre a guarda dos filhos deve ser determinada pelo juiz, levando em consideração o melhor interesse das crianças e as circunstâncias específicas de cada caso.
Posso pedir alteração do valor da pensão alimentícia?
Sim, tanto o responsável por pagar os valores quanto o pensionista podem requerer a alteração do valor.
Para isso, quem tem a intenção de aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia precisa apresentar um pedido judicial.
Somente uma decisão de um juiz pode alterar o valor, a forma de pagamento e outras obrigações decorrentes da pensão.
Por outro lado, caso se trate de acordo particular, é possível entrar em contato com a outra parte para tentar um reajuste. Caso isso não seja possível, ainda assim é possível ajuizar uma ação para revisão.
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