As regras para pagamento de comissão de vendas determinam como é a remuneração de comissionistas, independentemente de receberem apenas comissões ou salário fixo junto a elas.
Elas garantem uma série de direitos aos trabalhadores, inclusive em relação às horas extras, férias, recolhimento de Fundo de Garantia e outras questões.
Confira, no Guia do Ex-Negativado, o que dizem essas normas e quais são os direitos de quem recebe remuneração por meio de comissões.
Conheça as regras para pagamento de comissão de vendas
As regras sobre comissões trabalhistas estão contidas tanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto na lei 3.207/1957.
De modo geral, elas explicitam como será o pagamento para os trabalhadores. Igualmente, quais são os reflexos das comissões sobre as demais verbas trabalhistas.
Garantia do salário mínimo
Primeiramente, as regras sobre o pagamento de comissão de vendas garantem que o trabalhador não poderá receber remuneração inferior a um salário mínimo ou ao piso da categoria.
Isso vale tanto para quem recebe apenas comissões quanto para quem recebe parte da remuneração fixa e parte variável.
Portanto, mesmo que em um mês as vendas sejam inferiores e, por isso, façam com que as comissões fiquem abaixo do esperado, o trabalhador receberá pelo menos um salário mínimo.
Periodicidade do pagamento de comissões
A lei 3.207/57, que fala sobre comissão de vendas, determina que o pagamento dela deverá ocorrer mensalmente ou, no máximo, a cada 3 meses.
Neste caso, quem recebe remuneração fixa junto às comissões permanece recebendo o salário fixo uma vez ao mês.
Pagamento proporcional
Quando a operação que originar as comissões possuir pagamento em parcelas sucessivas, isso também refletirá na remuneração variável.
Isto é, nesta hipótese o trabalhador recebe, mensalmente, as comissões proporcionais às parcelas.
Base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
As regras para o pagamento de comissões determinam que elas possuem natureza salarial. Desse modo, seu valor entre no cálculo do FGTS mensal.
Lei sobre comissão de vendas garante reflexo do valor em horas extras
Quando o trabalhador que recebe comissões presta trabalho extraordinário, as horas extras também contabilizarão o valor dessas bonificações.
Portanto, o valor da hora-salário irá considerar tanto o valor da remuneração fixa (caso exista) quanto da comissão.
Férias e comissões
Assim como no caso das horas extras, as regras sobre comissão de vendas garantem que o valor dessa também entra no cálculo de férias.
Nesta hipótese, somam-se todas as comissões ganhas ao longo do ano. Logo depois, divide-se o resultado por 12.
Regras de comissão de vendas falam sobre transparência
Por fim, as regras trabalhistas que determinam o pagamento de comissões também garantem a transparência nesse ato.
Ou seja, a empresa deve demonstrar ao trabalhador as vendas que ele promoveu e a porcentagem de comissão cabível sobre cada uma delas.
Outros direitos
Além das questões acima, saiba que a lei sobre comissão de vendas garante aos trabalhadores todos os demais direitos trabalhistas presentes nas normas.
Isto inclui, por exemplo, ao décimo terceiro salário, ao adicional de férias, recolhimento de contribuições previdenciárias, tempo máximo de trabalho, etc.
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