Salário atrasado 3 dias: O que fazer? Quais os direitos do trabalhador? Entenda tudo

O salário atrasado, seja por 3 dias ou período superior, causa uma série de frustrações. Afinal, os trabalhadores contam com o dinheiro para quitar contas e despesas do dia a dia.

Quando não o recebem na data correta, podem ter que arcar com multas e juros em razão do atraso da quitação dessas dívidas.

Mas quais são os direitos que se garantem ao trabalhador neste caso? O que fazer diante deste atraso? Descubra aqui no Guia do Ex-Negativado.

Meu salário está atrasado 3 dias, quais são meus direitos?

De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do salário deve ocorrer até o 5° dia útil do mês que sucede a prestação de serviços.

Todavia, em algumas situações é possível que haja um atraso nesse pagamento, o que pode decorrer de imprevistos ou da própria desorganização do empregador com seus compromissos.

Nesta hipótese, o trabalhador tem seus direitos, independentemente do motivo pelo qual o salário está atrasado por 3 dias.

De acordo com o entendimento consolidado no Precedente Normativo n° 72 do Tribunal Superior do Trabalho, o atraso salarial gera à empresa o dever de pagar uma multa.

Esta multa será de 20% para atrasos de até 20 dias. Para atrasos maiores, soma-se 5% de multa adicional por dia, a partir do 20°.

Confira o Precedente Normativo:

Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.

Posso faltar ou sair antes em razão de salário atrasado?

Não, não pode. Qualquer atitude como se recusar a seguir ordens, realizar as atividades sem o zelo necessário, sair antes ou faltar é passível de multa.

Por isso, por mais revoltante que seja a situação, o trabalhador deve aguardar e seguir as medidas previstas em lei.

Posso denunciar a empresa por pagamento de salário atrasado em 3 dias?

Sim, pode. Por exemplo, é possível denunciá-la perante o Ministério do Trabalho. Igualmente, no sindicato da sua categoria.

Além disso, caso os atrasos sejam constantes o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, poderá garantir as mesmas verbas que receberia em caso de dispensa sem justa causa, inclusive o seguro-desemprego.

Deixe um comentário

plugins premium WordPress