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As regras para receber seguro desemprego determinam uma série de requisitos para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício. Portanto, não basta estar desempregado para recebê-lo, pois também é preciso respeitar as normas deste auxílio.
Elas se referem a uma série de questões. Dentre elas estão a existência de renda, a forma da rescisão contratual que levou ao desemprego e o tempo de trabalho antes da solicitação do benefício.
Por isso, é importante conhecê-las antes de requerer o auxílio. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quais são essas regras e saiba se você poderá receber os valores do auxílio para desempregados.
Conheça as regras para receber o seguro desemprego 2023
Ao total, são três regras que determinam quem pode ou não solicitar e obter o seguro para desempregados.
Confira quais são elas e, logo depois, como solicitar o benefício caso você se enquadre nas normas.
1 – Dispensa sem justa causa
Em primeiro lugar, somente pode solicitar o seguro-desemprego quem sofreu dispensa sem justa causa. Afinal, o benefício se volta para quem perdeu involuntariamente o benefício.
Portanto, quem pediu demissão, fez acordo de dispensa ou sofreu dispensa por justa causa não terá direito ao auxílio.
2 – Ausência de outros vínculos de emprego e de renda
Outra das regras para receber o seguro desemprego em 2023 é a ausência de outros vínculos de emprego. Ou seja, não basta sofrer dispensa; o trabalhador também não pode manter outros contratos ao solicitar o auxílio.
Aliás, ele não pode ter outras fontes de renda.
Por exemplo, quem não tem vínculo de emprego ativo, mas é sócio de empresa com lucro, não poderá solicitar o seguro desemprego.
3 – Cumprimento do tempo mínimo de trabalho
A terceira e última das regras para receber o seguro desemprego se refere ao tempo mínimo de vínculo de emprego antes da solicitação do benefício.
Este prazo varia de acordo com a existência ou não de pedido anterior do auxílio.
Isto é, a primeira solicitação requer um prazo específico de tempo de trabalho.
A segunda, por sua vez, exige outro e, a terceira e seguintes, um prazo diferente. Confira:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3° pedido: 6 meses de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à solicitação.
Cumpro com as regras para receber o seguro desemprego, como pedir?
Quem cumprir com as normas do benefício para desempregados pode solicitá-lo em casa, pela internet. Isso é possível por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e, também, pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja: Como solicitar seguro-desemprego pelo aplicativo: passo a passo para obter as parcelas
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