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Embora seja um direito dos trabalhadores, a rescisão indireta tem prazo 30 dias e respeitá-lo é essencial para que seja possível usufruir dela. Em caso contrário, é possível que não haja reconhecimento da possibilidade de aplicá-la.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado para entender como essa rescisão funciona e como é a contagem deste prazo. Também, saiba suas consequências e direitos rescisórios que garante.
O que é e como funciona o prazo de 30 dias da rescisão indireta?
A rescisão indireta é aquela em que o trabalhador “demite” o empregador. Isso decorre da recorrente ausência de cumprimento, pela empresa, dos deveres que possui em relação aos seus empregados.
Neste caso, contudo, é natural que a empresa não aceite a simples imposição de rescisão, de modo que se trata de um término de contrato que ocorre na Justiça.
Ou seja, o trabalhador se afasta das atividades (sem pedir demissão) e entra com a ação de rescisão indireta no prazo de 30 dias.
É importante respeitar esse prazo, pois em caso contrário é possível que se ilustre o abandono ao trabalho, o que leva à justa causa do trabalhador.
O que é abandono do trabalho?
Chama-se de abandono do trabalho a suspensão da prestação de serviços sem que haja a comunicação prévia do trabalhador ao empregador.
De acordo com a CLT, entende-se que houve esse abandono quando o trabalhador se afasta por 30 dias ou mais sem dar notícias ou comparecer à empresa.
É por causa desta determinação, então, que a rescisão indireta tem prazo de 30 dias. O ajuizamento da ação deve se dar em tempo menor, assim, para que não configure o abandono.
O que o trabalhador recebe na rescisão indireta?
Recebe as mesmas verbas que receberia em caso de dispensa sem justa causa. Ou seja, ele garante:
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas, ambas com adicional de 1/3;
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Guias de seguro-desemprego;
- Saque do FGTS com adicional de 40%, pago pelo empregador.
Leia: Trabalhei 5 meses e pedi demissão, quanto vou receber? Descubra o que você tem direito
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