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O casamento religioso com efeito civil é uma das modalidades que pode ser escolhida por noivos que desejam celebrar sua união. A grande vantagem deste formato é que ele une, ao mesmo tempo, dois formatos de matrimônio.
Mas ela não é a única. Esse tipo de celebração também é interessante por ser mais barato. Igualmente, por permitir a presença dos convidados tanto na celebração de cunho religioso, conforme a crença do casal, como civil, perante a lei.
Para saber como funciona este tipo de casamento e quais são as suas regras, acompanhe o Guia do Ex-Negativado. Saiba tudo sobre a modalidade e tire suas dúvidas.
O que é o casamento religioso com efeito civil?
Este é o tipo de celebração de união entre um casal que tem, ao mesmo tempo, efeitos religiosos e civis. Ou seja, em uma única ocasião é possível declarar o matrimônio entre as partes de modo que ele seja reconhecido pela religião delas e pela lei brasileira.
Portanto, essa modalidade de união se diferencia das demais justamente por conseguir concentrar, em uma só celebração, dois efeitos. Em caso contrário, o casal deverá fazer um evento de cunho religioso e outro perante o cartório civil.
Como funciona este tipo de matrimônio?
No casamento religioso com efeito civil, o próprio ministro religioso – independentemente da religião – celebra a união que, por sua vez, terá efeitos perante a fé compartilhada e diante da lei.
Neste caso, então, dispensa-se a necessidade de que o casal realize uma celebração civil em cartório e outra religiosa em um templo ou casa de festas. Ambos os efeitos são obtidos em uma só ocasião.
Conheça as regras do casamento religioso com efeito civil
Existem diversas regras que permeiam este tipo de união. Veja quais são elas.
Prazo
Quem deseja se unir pelo casamento religioso com efeito civil precisa ir até um cartório com antecedência mínima de 30 dias da celebração. Ao fazê-lo, devem acompanhar 2 testemunhas e requerer a habilitação para o matrimônio.
Documentos
O casal também deve apresentar documentos ao requerer a habilitação para matrimônio no cartório. São eles:
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de residência;
- Certidões de nascimento, caso nunca tenham sido casados antes ou certidão de casamento, caso divorciados, de modo que o documento deve contar com a averbação de divórcio.
Celebrante
Seguidores de qualquer tipo de religião podem se unir pelo casamento religioso com efeito civil. Neste caso, quem celebra a união é o ministro religioso que pode ser um pai de santo, pastor, padre, rabino, etc.
Ou seja, é o líder e representante da religião seguida pelos noivos quem celebra o casamento. Para isso, contudo, ele deve ter registro e autorização para isso.
Quanto custa o casamento religioso com efeito civil?
O valor varia de acordo com cada estado, de modo que é preciso fazer uma pesquisa prévia sobre o preço praticado no local em que os noivos residem.