Salário-maternidade: quem tem direito e como funciona o pagamento

Quem tem direito ao salário-maternidade garante acesso a um benefício financeiro, pago pelo INSS, durante um período que varia entre 2 semanas e 6 meses.

O benefício se volta para gestantes e adotantes, bem como para mulheres que sofreram aborto espontâneo. Aliás, ele abarca tanto empregadas quanto desempregadas.

Veja como funciona o benefício e tire suas dúvidas sobre ele. O Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber sobre o auxílio previdenciário.

Quem tem direito ao salário-maternidade

De modo geral, têm direito a ele as mulheres gestantes ou adotantes que possuam vínculo de emprego. Este, aliás, pode ser urbano, rural, doméstico ou avulso.

Além disso, também têm direito a ele as mulheres que sejam contribuintes facultativas ou individuais, bem como as especiais (trabalhadoras rurais). Neste caso, precisam comprovar carência de 10 meses ao INSS.

Por fim, têm direito ao salário-maternidade as desempregadas que ainda mantenham a condição de seguradas da Previdência Social. O período dessa manutenção varia de acordo com o tempo pelo qual contribuíram, anteriormente, ao INSS:

  • Até 120 contribuições: 12 meses;
  • 120 contribuições ou mais: 24 meses.

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Homens têm direito ao salário-maternidade?

Sim, podem ter. Isso acontece, por exemplo, na adoção, seja por casal heterossexual ou homossexual.

Neste caso, apenas um dos pais pode se afastar do trabalho e receber o benefício previdenciário.

Quem tem direito à licença maternidade?

Enquanto o salário-maternidade corresponde a um benefício previdenciário, a licença maternidade se refere ao afastamento temporário da trabalhadora de suas atividades.

Portanto, têm direito ao salário quem se enquadra como segurado do INSS e passa por processo de adoção ou gestação.

Por outro lado, a licença é exclusiva de quem possui vínculo de emprego.

Quantas parcelas de salário-maternidade posso receber?

Essa condição varia de acordo com o tipo de beneficiária e, também, com a situação. Veja:

  • Desempregadas, seguradas especiais, facultativas, individuais e empregadas na regra geral: 4 parcelas mensais;
  • Empregadas de empresas participantes do programa Empresa Cidadã: 6 parcelas mensais;
  • Mulheres que sofreram aborto espontâneo: parcela proporcional a 2 semanas.

Há pagamento de salário-maternidade em caso de nascimento de natimorto?

Sim. Mesmo as mulheres que derem à luz a filho natimorto terão direito ao salário-maternidade. Neste caso, ele pode ser de 4 a 6 meses, conforme o enquadramento da cidadã.

Como solicitar o salário-maternidade?

Quem tem direito ao salário-maternidade e não mantém vínculo de emprego pode solicitá-lo diretamente no Meu INSS, portal de atendimento da Previdência Social.

Por outro lado, quem mantém vínculo de emprego não precisa se preocupar em solicitá-lo. Cabe ao empregador fazê-lo.

Aliás, ele (empregador) paga o salário normalmente e, depois, recebe ressarcimento do INSS.

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