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O empregado precisa de quantos meses trabalhados para receber seguro desemprego? O tempo de prestação de serviços com carteira assinada é um dos requisitos para receber o benefício de desemprego. Por isso, é necessário ficar de olho nos prazos.
Especialmente porque eles variam de acordo com o número de vezes que o trabalhador já solicitou o auxílio. Isto é, no primeiro pedido o tempo mínimo é um e, no segundo, outro. Aliás, além do tempo mínimo de registro em carteira, existem outras exigências.
Confira quais são elas e saiba quem pode requerer o seguro desemprego. O Guia do Ex-Negativado reuniu as regras do benefício que se volta aos desempregados e explica cada uma delas para você.
São necessários quantos meses trabalhados para receber seguro desemprego?
Esta é a única regra do benefício para desempregados que varia de acordo com cada pedido e recebimento do auxílio. Isto é, o primeiro recebimento possui um prazo de trabalho, enquanto o segundo possui outro e, o terceiro, outro.
O tempo mínimo de trabalho somente se estabiliza a partir do terceiro pedido. Desse modo, todos que ocorrerem depois (quarto, quinto, etc.) terão o mesmo prazo de prestação de serviços do que a terceira solicitação.
Confira, de acordo com o número da solicitação, quantos meses trabalhados são necessários para receber seguro desemprego:
- 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores ao pedido;
- 2ª solicitação: 9 meses de trabalho nos 12 meses que antecederam o pedido;
- 3ª solicitação: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.
Outras regras do seguro desemprego
Além do cumprimento do prazo referente a quantos meses trabalhados são precisos para receber o seguro desemprego, também existem outras exigências legais para que o trabalhador receba o auxílio. Confira quais são elas.
Formato da dispensa
Em primeiro lugar, somente tem direito ao seguro desemprego quem sofreu dispensa sem justa causa. Afinal, a perda do emprego deve ser involuntária. Desse modo, acordo de rescisão e pedido de demissão não geram direito ao benefício.
Ausência de renda
Além da dispensa sem justa causa e do cumprimento do requisito referente a quantos meses trabalhados permitem receber seguro desemprego, o trabalhador também não pode ter outra fonte de renda.
Isto é, ao solicitar o auxílio ele não deve ter outro vínculo de emprego ativo. Do mesmo modo, não deve ter renda advinda da sociedade em empresa que apresente lucro.
Leia: Como encaminhar o seguro desemprego? Fique atento às ações necessárias
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