Novas Regras do Saque-aniversário: Conheça as Etapas de Pagamento

O governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) para permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 possam retirar o saldo que ficou retido. 

Antes dessa mudança, quem optava por essa modalidade não tinha direito ao saque integral do fundo após a demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.

A expectativa é que a liberação desses valores injete cerca de R$ 12 bilhões na economia. 

O pagamento será feito em duas etapas e beneficiará apenas quem já estava cadastrado no saque-aniversário antes da publicação da MP.

Novas regras do saque-aniversário: como será feito o pagamento?

Os trabalhadores que atenderem aos critérios da MP terão o dinheiro liberado de forma automática, sem a necessidade de solicitação. 

O processo ocorrerá em duas fases:

  • Primeira etapa: liberação imediata de até R$ 3.000 do saldo disponível na conta do FGTS.
  • Segunda etapa: quem tiver saldo superior a esse valor receberá o restante em até 110 dias após a publicação da MP.

Por outro lado, quem for demitido após a entrada em vigor da MP e ainda optar pelo saque-aniversário do FGTS não terá direito a esse saque integral no momento da demissão. 

O saldo seguirá retido na conta do fundo, podendo ser retirado apenas nos saques anuais ou em situações específicas previstas por lei, como aposentadoria e compra de imóvel.

Quem pode sacar o saldo retido do FGTS?

A medida beneficia apenas um grupo específico de trabalhadores. Para ter direito ao saque, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa a partir de janeiro de 2020;
  • Ter aderido ao saque-aniversário do FGTS antes da publicação da MP.

Já quem usou o saldo do FGTS como garantia para empréstimos provavelmente não será contemplado pela medida, pois os contratos firmados não previam essa possibilidade de liberação antecipada. 

Ainda assim, o governo pode estabelecer regras específicas para esses casos. É importante aguardar a edição da MP.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-rescisão é a modalidade tradicional do FGTS, em vigor há mais de 30 anos. 

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar todo o saldo disponível na conta do fundo, além da multa rescisória de 40%.

Já o saque-aniversário do FGTS, criado em 2020, permite que o trabalhador retire parte do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mas impede o saque total em caso de demissão.

Quem escolhe o saque-aniversário e depois deseja voltar ao saque-rescisão precisa esperar um prazo de 25 meses para que a mudança seja efetivada. Se for demitido antes desse período, não poderá acessar o saldo do FGTS.

Com as novas regras do saque-aniversário do FGTS, quem aderiu à modalidade e foi demitido sem justa causa poderá sacar o saldo acumulado, algo que antes não era permitido.

Como acompanhar o saldo e o pagamento?

Para verificar se tem direito ao saque e acompanhar a liberação dos valores, o trabalhador pode:

  • Acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Consultar o site da Caixa Econômica Federal;
  • Ir até uma agência da Caixa para mais informações.

Como o depósito será automático, não será necessário fazer solicitação. O valor será transferido diretamente para a conta do FGTS e poderá ser movimentado pelo trabalhador.

A medida traz mudanças importantes para quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS e foi demitido nos últimos anos, permitindo acesso ao saldo que antes ficava bloqueado.

Trabalhadores que ainda não optaram pela modalidade devem avaliar se essa escolha faz sentido para sua situação financeira, considerando as limitações impostas em caso de demissão.

Veja ainda: