Quando devo assinar a rescisão? Como saber se o valor está certo?

03/05/2024

0
FavoritarFavoritar artigo0

Quando devo assinar a rescisão? Tire suas dúvidas sobre o fim do contrato de emprego. Saiba prazos, verbas e outras informações relevantes.

Publicidade

Quando devo assinar a rescisão? O final da relação de emprego envolve uma série de fases, direitos, deveres e verbas. Por isso, é comum que esta situação gere dúvidas, especialmente aos trabalhadores.

Tudo se inicia com o comunicado de rescisão. Ele pode ser emitido pelo trabalhador – no caso de pedido de demissão, quando é escrito à mão – ou pelo empregador, como no caso da dispensa sem justa causa.

Além disso, também pode ocorrer por concordância das partes, quando nenhuma delas têm interesse em manter a relação de emprego.

Em cada uma dessas situações, existem regras que se aplicam. Algumas se mantêm, enquanto outras dependem do cenário, conforme você vê hoje no Guia do Ex-Negativado.

Quando devo assinar a rescisão?

A assinatura da rescisão deve ocorrer após o pagamento das verbas rescisórias.

Portanto, antes disso o trabalhador não tem obrigação de assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que formaliza o fim da relação de emprego.

O que acontece se não assinar a rescisão?

A recusa do trabalhador pela assinatura da rescisão não lhe impede de receber as verbas rescisórias.

Ou seja, mesmo neste caso o empregador ainda tem a obrigação de fazer o depósito dos valores dentro do prazo legal.

Como saber se o valor na rescisão está certo?

A melhor forma de descobrir se as verbas estão corretas é por meio da consulta a um advogado ou, então, a um contador especialista em parcelas trabalhistas.

Aliás, caso haja qualquer dúvida em relação às verbas, aconselha-se ao trabalhador que se recuse a fazer a assinatura dos documentos.

Pode dar baixa na carteira antes de pagar a rescisão?

Não. A baixa na carteira de trabalho do empregado somente pode ocorrer após o pagamento das verbas rescisórias e a assinatura da rescisão do contrato.

Qual o prazo que a empresa tem para fazer a homologação?

A homologação da rescisão do contrato de emprego corresponde à formalização do final da relação trabalhista.

Portanto, envolve a assinatura dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com a lei, esse prazo é de 10 dias corridos após a finalização da prestação de serviços.

Desse modo, caso haja exigência de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia no fim do período.

É importante destacar que o prazo é contado em dias corridos, não em dias úteis. Ele começa a ser contabilizado a partir do dia seguinte ao término das atividades do trabalhador junto ao empregador.

Qual o valor da multa por atraso na homologação da rescisão?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê em seu artigo 477 uma multa para empregadores que não cumpram com o prazo para pagamento das verbas rescisórias e para assinar a rescisão

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

(…)
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

(…)
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Dessa maneira, caso não haja a observação do prazo de quitação das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar, em favor do empregado, uma multa correspondente a um salário mensal.

O que é pago na rescisão do contrato de trabalho?

As parcelas rescisórias variam de acordo com a forma como se deu o encerramento do vínculo de emprego. Elas são pagas antes do trabalhador assinar a rescisão.

Quando o fim do contrato se dá por pedido de demissão, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.

Por outro lado, na dispensa sem justa causa o trabalhador tem direito às seguintes verbas:

No acordo trabalhista de rescisão, por sua vez, são cabíveis essas verbas:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 1/2 Aviso prévio indenizado;
  • 80% do FGTS + multa de 20%.

Por fim, quando se tratar de dispensa por justa causa o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa Qual banco digital não cobra taxa de saque? Posso usar o Caixa Tem como conta pessoal? Plataforma de jogos para ganhar dinheiro Como funciona o desconto do INSS? Cupom da Vez é Golpe? Carência Pensão Por Morte Aposentado pode fazer concurso? Caminho Digital Gov: Fique Atualizado! Banco pode descontar dívida de conta corrente? Atestado telemedicina é válido? Moradia por assinatura dá menos dor de cabeça