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O saque de até R$ 6.220 do FGTS é uma medida que permite aos trabalhadores que vivem em áreas afetadas por desastres naturais retirarem parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na quinta-feira, 10 de outubro, foi divulgada uma nova lista de municípios autorizados a realizar o saque, permitindo que os moradores dessas regiões tenham acesso ao benefício.
Esse recurso tem como objetivo auxiliar aqueles que foram diretamente impactados por calamidades como enchentes, vendavais, ciclones, entre outros fenômenos naturais, proporcionando um alívio financeiro em momentos de emergência.
A seguir, veja quem tem direito ao Saque de até R$ 6.220 do FGTS, como ele se relaciona com o saque-aniversário e quais documentos são necessários para solicitar o saque em casos de calamidade pública.
Quem tem direito ao saque de até R$ 6.220 do FGTS
O saque de até R$ 6.220 do FGTS está disponível para trabalhadores que residem em áreas onde o governo federal, estadual ou municipal decretou estado de calamidade pública ou situação de emergência devido a desastres naturais.
Isso inclui, por exemplo, enchentes, vendavais intensos, tornados, ciclones e até mesmo desastres causados pelo rompimento de barragens.
As cidades afetadas precisam ser formalmente reconhecidas pelo governo como vítimas desses desastres, permitindo assim a liberação do FGTS para os trabalhadores locais.
A lista das cidades habilitadas para o saque varia de acordo com os desastres ocorridos e o reconhecimento oficial da calamidade.
O saque-aniversário impede o saque por calamidade?
Não, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS também pode solicitar o Saque de até R$ 6.220 do FGTS em caso de calamidade pública.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de aniversário do trabalhador.
Porém, ele não interfere na possibilidade de sacar o FGTS por calamidade pública, desde que haja saldo disponível nas contas do FGTS.
Portanto, mesmo que o trabalhador tenha contratado o saque-aniversário ou feito um empréstimo vinculado a ele, isso não impede a liberação do valor destinado às situações de emergência por desastres naturais.
Documentos necessários para o saque FGTS calamidade pública
Para solicitar o Saque de até R$ 6.220 do FGTS em razão de calamidade pública, o trabalhador deve apresentar alguns documentos, seja pelo aplicativo ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Confira os documentos exigidos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da calamidade (pode ser conta de luz, água, telefone, entre outros);
- Declaração emitida pela Prefeitura ou Governo do Distrito Federal, confirmando a residência do trabalhador na área afetada (caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio);
- Documento de identificação do trabalhador (RG, CNH ou outro válido);
- CPF;
- CTPS física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial).
- Após enviar a solicitação com os documentos corretos pelo aplicativo FGTS, a Caixa tem um prazo de até cinco dias úteis para liberar o valor solicitado, que será depositado na conta bancária indicada pelo trabalhador.
Cidades habilitadas para o saque
Atualmente, o Saque de até R$ 6.220 do FGTS está disponível para moradores das seguintes cidades:
- Amapá (AP): Tartarugalzinho (solicitações até 28/11/2024)
- Pará (PA): Baião (solicitações até 28/10/2024)
- Paraná (PR): Clevelândia (solicitações até 29/12/2024), São Miguel do Iguaçu (solicitações até 03/11/2024)
- Rio Grande do Norte (RN): Touros (solicitações até 23/10/2024)
- Rio Grande do Sul (RS): Arroio do Tigre (solicitações até 06/11/2024), Barros Cassal (até 03/12/2024), Campo Novo (até 28/10/2024), Cerro Largo (até 03/11/2024), Chuí (até 14/10/2024), Erebango (até 06/11/2024), Horizontina (até 23/10/2024), Ipiranga do Sul (até 25/11/2024), Jaquirana (até 06/11/2024), Lagoão (até 28/10/2024), Nicolau Vergueiro (até 10/11/2024), Sagrada Família (até 03/11/2024), Saldanha Marinho (até 14/10/2024), Santa Bárbara do Sul (até 14/10/2024), Segredo (até 24/10/2024), Tio Hugo (até 29/10/2024)
- Santa Catarina (SC): Balneário Gaivota (até 23/10/2024), Jaguaruna (até 09/12/2024), Ponte Serrada (até 14/10/2024), Rio do Oeste (até 23/10/2024), Sombrio (até 23/10/2024)
Esses prazos são essenciais para garantir o direito ao saque, sendo necessário fazer a solicitação dentro do período estipulado.
Caso o trabalhador perca esse prazo, ele poderá perder o direito ao saque para aquela calamidade específica.
Como solicitar o saque?
O processo para solicitar o Saque de até R$ 6.220 do FGTS é simples e pode ser feito online, pelo site ou aplicativo do FGTS. O trabalhador deve:
- Acessar o portal FGTS ou aplicativo (para Android ou iOS);
- Fazer login com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Meus saques” e, em seguida, “Calamidade Pública”;
- Indicar o município de residência atingido pela calamidade;
- Indicar a conta bancária para depósito;
- Anexar os documentos solicitados e finalizar o pedido.
Vale destacar que os documentos também podem ser apresentados presencialmente em uma Agência Caixa para atendimento.
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