Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego? Conheça verbas

Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego? O trabalhador que dá fim ao contrato de trabalho perde o acesso a algumas verbas, enquanto resguarda outras.

O acesso ao seguro desemprego, por sua vez, possui requerimentos bem específicos. Descubra quais são eles e veja, no Guia do Ex-Negativado, se são compatíveis com o pedido de demissão.

Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. O pedido de demissão inviabiliza o acesso ao benefício porque ele exige que a situação seja involuntária. Ou seja, o trabalhador não pode ter parte no seu próprio desemprego.

Uma vez que o pedido de demissão nada mais é do que a ação do empregado em prol do encerramento do vínculo de emprego, ele se torna incompatível com o benefício.

Quem pode receber o seguro-desemprego

Apenas trabalhadores que sofrem dispensa sem justa causa. Por isso, o seguro desemprego não é de direito de quem pede demissão. Igualmente, não se aplica no acordo trabalhista e na dispensa por justa causa.

Porém, a dispensa sem justa causa não basta. Também existem outras exigências para o recebimento do seguro desemprego. São eles:

  • Tempo mínimo de trabalho antes da solicitação;
  • Ausência de renda.

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Se eu pedir demissão, tenho direito a quais benefícios?

O trabalhador que pede demissão garante as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.

Desse modo, quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego e nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O aviso prévio, por outro lado, pode ou não acontecer. Neste caso, ele é um direito do empregador. Portanto, cabe a ele determinar se quer ou não que o trabalhador preste serviços no período, que é de 30 dias.

Caso ele dispense o cumprimento do período, os 30 dias não são contabilizados como tempo de serviço e nem geram valores.

Por outro lado, caso o exija, o trabalhador recebe pelos 30 dias do aviso, que serão contabilizados na Carteira de Trabalho.

Já se o empregador exigir o aviso prévio no pedido de demissão e o trabalhador não o cumpra, ele poderá sofrer, sobre o valor das verbas rescisórias, o desconto do valor correspondente a 1 salário.

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