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Seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo – O seguro para desempregados é um direito de quem perde o emprego em razão da dispensa sem justa causa.
Todavia, esse não é o único requisito para seu pagamento, de modo que pessoas que possuem sociedade em empresa ou MEI – com CNPJ ativo ou inativo – podem ou não recebê-lo.
Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona o pagamento do benefício e quais são as regras para recebê-lo. Também, confira como encaminhar o pedido para obtê-lo e se você pode ter acesso a ele.
Existe seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo?
Pode existir, mas isso não depende apenas da inativação do CNPJ.
O pagamento do benefício decorre de uma série de requisitos que devem ser observados.
O fato de o cidadão possuir um CNPJ que está inativo pode ajudá-lo, por sua vez, a preencher a regra referente à ausência de renda.
Porém, para isso, é necessário que o trabalhador também não possua outro vínculo de emprego ativo, não receba benefícios do INSS (com exceção do auxílio-acidente) e não tenha rendimentos por prestação de serviço enquanto autônomo, por exemplo.
Aliás, é por isso que mesmo quem tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego.
Basta que não haja renda superior a um salário mínimo decorrente da sociedade em empresa, ou MEI, e o preenchimento das demais exigências, que você confere abaixo.
Outros requisitos do seguro-desemprego
Para que quem tem CNPJ inativo tenha acesso ao seguro-desemprego, não basta a ausência de renda. Esta é apenas uma das exigências da concessão do benefício.
Além disso, o cidadão também deve estar em situação de desemprego por causa de dispensa sem justa causa. Isto é, a condição de desempregado deve ser involuntária.
Por fim, também há necessidade de que o trabalhador preste um tempo mínimo de serviço antes de requerer o benefício.
Esse prazo varia e depende de quantas vezes ele já recebeu o seguro. Veja:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho no último semestre
Assim, quem tem CNPJ inativo tem direito ao seguro-desemprego se somar todas essas exigências.
Neste caso, basta requerer o benefício online, conforme passos que seguem mais abaixo.
- Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego? Entenda condições
- Qual valor do saque-aniversário 2023? E do seguro-desemprego? Fique por dentro
Como solicitar o seguro-desemprego?
Você sequer precisa sair de casa para solicitar o benefício.
Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e seguir esses passos:
- Após o login, clique em “Benefícios”;
- Encontre o seguro-desemprego e clique, abaixo dele, na opção “Solicitar”;
- Informe o número de 10 dígitos presente nas guias de seguro-desemprego entregues junto aos demais documentos rescisórios;
- Clique em “Próximo”, confira os seus dados, clique em “Avançar” e, por fim, leia e aceite os termos de solicitação.
Depois, é possível usar o mesmo app para acompanhar a solicitação e sua resposta, bem como apresentar recurso em caso de recusa do seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo.