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A tabela da pensão por morte determina como fica o pagamento de benefícios para quem acumula a condição de aposentado e de pensionista do INSS.
Afinal, a Previdência Social permite o acúmulo desses benefícios. Entretanto, a depender do valor original dos pagamentos, um deles pode ser limitado.
Ou seja, não ocorre a simples soma de pensão com aposentadoria. Para saber como funciona e como ficam os valores, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e conheça detalhes sobre o assunto!
Como funciona a tabela da pensão por morte?
Como dito brevemente, o INSS permite o acúmulo entre aposentadoria e pensão por morte. Portanto, quem já se aposentou pode se tornar um pensionista e vice-versa.
Contudo, esse acúmulo não é feito de maneira simples. Ele depende dos valores originais da aposentadoria e da pensão. Assim, caso ambos sejam maiores do que um salário mínimo (R$ 1.212), um terá limitação.
A redução, então, volta-se ao benefício de menor valor. Desse modo, mantém-se o valor do maior. Veja como funciona a tabela da pensão por morte na relação entre o benefício menor X percentual dele pago:
- Até 1 salário mínimo: 100% do benefício;
- Entre e 1 e 2 salários mínimos: 60% do benefício;
- 2 a 3 salários mínimos: 40% do benefício;
- 3 a 4 salários mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários mínimos: 10% do benefício.
Portanto, considere que alguém recebe aposentadoria de R$ 2.424 (2 salários mínimos) e teria direito à pensão de um salário mínimo (R$ 1.212). Neste caso, pelo benefício de menor valor ser o piso salarial, ele não sofrerá limitação.
Por outro lado, de acordo com a tabela da pensão por morte, quem recebe 2 salários mínimos de aposentadoria e tem direito a 1,5 salário mínimo de pensão, sofrerá limitação de 40% neste último, recebendo apenas 60% dele.
Saiba mais sobre o direito à pensão por morte e como solicitá-la sem sair de casa!
Como ficará a tabela do INSS para pensão em 2023?
As porcentagens da tabela da pensão por morte decorrem de lei. Portanto, não existem alterações anuais, pois elas são fixas. O que muda é apenas o piso do INSS (salário mínimo) e o teto previdenciário.
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