Taxa de Contribuição Assistencial para MEI? Abra os olhos HOJE sobre isso

Taxa de contribuição assistencial para MEI – No atual cenário econômico brasileiro, com mais de 14 milhões de CNPJs registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs), esse modelo de negócio representa uma fatia expressiva, superando 70% das empresas ativas no país.

Contudo, junto com o crescimento desses empreendimentos, surgem também os riscos, como é o caso do golpe da taxa de contribuição assistencial para MEI.

Conheça mais detalhes sobre essa artimanha criminosa e outros golpes que costumam ocorrer contra quem é microempreendedor individual.

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Taxa de contribuição assistencial para MEI: não pague se surgir em sua frente

Dentre os golpes que visam prejudicar os MEIs, destaca-se o “golpe da taxa associativa”.

Nesse ardiloso esquema, os golpistas entram em contato, geralmente por e-mail, alegando que o MEI possui um saldo pendente referente a uma taxa anual associativa.

O criminoso, habilmente, fornece detalhes e instruções para efetuar o pagamento, muitas vezes utilizando métodos como códigos do PIX ou códigos de barras.

Uma tentativa desse golpe foi documentada através de um e-mail divulgado pela plataforma MaisMei, especializada em serviços para MEIs.

Na mensagem, o golpista informa um suposto débito de R$ 138,98, referente a uma falsa taxa anual associativa. O e-mail ameaça com possíveis custas jurídicas e negativação do título, caso o pagamento não fosse efetuado no prazo determinado.

A astúcia do golpista inclui justificativas aparentemente convincentes, como a associação automática no momento da abertura da empresa.

No entanto, é importante entender que os MEIs não são obrigados a pagar taxas associativas, e essa solicitação, muitas vezes, é um indício claro de fraude.

Acesso aos Dados do MEI 

Os golpistas têm acesso aos dados do MEI por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que, por ser um registro público, facilita a obtenção de informações como nome, telefone, endereço e e-mail do responsável pelo CNPJ.

Essa facilidade de acesso ressalta a importância de os empreendedores estarem alertas e adotarem medidas preventivas.

Taxa de contribuição assistencial para MEI: empreendedores não são obrigados a pagar taxas associativas

É fundamental voltar a destacar, que os MEIs NÃO são obrigados a pagar taxas associativas.

Diferentemente do que alguns golpistas afirmam, a Lei Complementar nº 123, de 2006, isenta as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional da obrigatoriedade de filiação a qualquer tipo de associação.

A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é compulsória, e o MEI, por sua vez, pode desconsiderar qualquer cobrança nesse sentido.

Inclusive, a formalização correta de um MEI, realizada pelo ambiente gov.br, não envolve perguntas sobre associações no momento da abertura.

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Golpes Recorrentes Contra MEIs: Conheça e Proteja-se

Além de enfrentarem o desafio imposto pelo golpe da Taxa de Contribuição Assistencial para MEI ou golpe da taxa associativa, os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão expostos, por sua vez, a diversas outras ameaças que visam explorar sua boa-fé.

O Sebrae identificou oito golpes frequentes que demandam a atenção e a precaução dos MEIs:

  • Boletos de Cobranças Indevidas: Criminosos enviam boletos falsos por e-mail ou correspondência, apresentando valores baixos e com uma aparência que sugere serem pagamentos facultativos. Esta artimanha busca ludibriar o empreendedor, que, por falta de conhecimento, pode acabar realizando o pagamento.
  • Sites Falsos de Abertura do MEI: Ofertas enganosas de abertura de MEI em sites fraudulentos são uma ameaça comum. Esses sites cobram taxas exorbitantes sob a promessa de realizar o processo de formalização, enquanto, na realidade, a formalização do MEI é um procedimento gratuito e realizado exclusivamente pelo portal Gov.br.
  • E-mails com Solicitação de Retificação: Mensagens fraudulentas solicitando correções em declarações são comuns, muitas vezes acompanhadas de links maliciosos. A intenção dos golpistas é obter acesso a dados pessoais e bancários do MEI.
  • Falso Auxílio Empreendedor: Ofertas fraudulentas de auxílio financeiro em nome do Sebrae são disseminadas por meio de sites e perfis falsos. Aproveitando-se da crise econômica, os golpistas buscam atrair os MEIs oferecendo supostos benefícios que, na realidade, não existem.
  • Golpe DAS-MEI: Criminosos enviam falsas guias de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) ameaçando multas e exigindo o pagamento via Pix. É essencial lembrar que o DAS verdadeiro não é enviado pelo correio, e o MEI é responsável por acessar o sistema e efetuar o pagamento dentro do prazo.
  • Empréstimo Falso: Golpistas entram em contato por meio de canais como WhatsApp, SMS, ligação telefônica ou redes sociais, oferecendo empréstimos vantajosos. Ao clicar em links fornecidos, o MEI é direcionado a um chat onde são solicitados documentos, e taxas adiantadas são cobradas. No entanto, o dinheiro nunca é liberado, deixando a vítima no prejuízo.
  • Falsos Fornecedores: Ofertas de produtos e serviços, incluindo informações gratuitas, são utilizadas por golpistas para realizar cobranças indevidas. Os MEIs precisam estar atentos para não cair na armadilha de pagar por algo que está disponível gratuitamente ou, ainda, serem vítimas de produtos ou serviços inexistentes.
  • Golpe da DECORE: Os golpistas oferecem crédito sob a condição de obtenção de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) falsa. Ao seguir o processo, a vítima paga para obter a declaração, mas não recebe o crédito prometido, ficando lesada financeiramente.

Esses golpes destacam a importância de os MEIs estarem informados e adotarem medidas preventivas para, assim, protegerem seus negócios e recursos financeiros.

O conhecimento e a vigilância são aliados fundamentais na defesa contra essas práticas fraudulentas.

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