Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão? O final do contrato de trabalho, por menor que seja a sua duração, garante ao trabalhador o recebimento de verbas rescisórias. Elas variam de acordo com o tipo de contrato e com a forma do término do vínculo.
Confira, no Guia do Ex-Negativado, como funcionam as verbas para quem teve um contrato de trabalho com duração de três meses. Assim, saiba quando você receberá!
Trabalhei 3 meses, quanto vou receber?
O valor da rescisão depende, pois ele varia de acordo com a forma como se deu o final do vínculo de emprego. Portanto, veja como pode ficar.
Fim do contrato de experiência
Segundo a lei, o prazo do contrato de experiência é de 90 dias.
Portanto, quem trabalhou 3 meses e foi demitido ao final do período, vai receber de rescisão as seguintes verbas:
- Saldo de salário (referente ao mês de desligamento);
- Férias proporcionais de 3/12 + adicional de 1/3 sobre o valor;
- 13° salário proporcional (3/12 do salário);
- FGTS de 3 meses.
Neste caso, como o contrato de trabalho era por tempo determinado e ambas as partes cumpriram com seus deveres dentro dele, não há aviso prévio e nem pagamento de multa de 40% sobre o FGTS.
Trabalhei por 3 meses em contrato por tempo indeterminado, quanto vou receber de rescisão?
Já quem não firmou contrato de experiência e sai do emprego após 3 meses também tem direitos.
Eles dependerão, é claro, do formato da rescisão contratual.
Por exemplo, confira o que o trabalhador recebe, neste caso, na dispensa sem justa causa:
- 4/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3;
- 4/12 de 13° salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado);
- FGTS + multa de 40%;
- Guias de seguro-desemprego.
Suponhamos que quem trabalhou recebia um salário mínimo (R$ 1.320).
Precisaríamos, portanto, seguir as seguintes etapas:
Férias proporcionais:
- Dividir os meses trabalhados por 12: 4/12 = 0,3333
- Multiplicar o resultado pelo salário: 0,3333 x R$ 1.320 = R$ 440
- Adicionar o adicional de 1/3: R$ 440 + (1/3 x R$ 440) = R$ 586,67
13º salário proporcional:
- Dividir os meses trabalhados por 12: 4/12 = 0,3333
- Multiplicar o resultado pelo salário: 0,3333 x R$ 1.320 = R$ 440
Saldo de salário:
- Dividir o salário por 30 dias: R$ 1.320 / 30 = R$ 44
- Multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados: R$ 44 x 30 = R$ 1.320
Aviso prévio:
- O aviso prévio foi trabalhado, portanto não há desconto. Caso fosse indenizado, deveria ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
FGTS + multa de 40%:
- Multiplicar o salário por 8% (alíquota do FGTS): R$ 1.320 x 8% = R$ 105,60
- Adicionar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS: R$ 105,60 x 1,4 = R$ 147,84
Guias de seguro-desemprego:
- Não é possível calcular as guias de seguro-desemprego sem informações adicionais sobre o tempo de serviço e salários anteriores.
Somando os valores encontrados, temos:
- Rescisão = R$ 586,67 (férias proporcionais) + R$ 440 (13º proporcional) + R$ 1.320 (saldo de salário) + R$ 147,84 (FGTS + multa)
- Rescisão = R$ 2.494,51
Portanto, o valor da rescisão para um salário de R$ 1.320, levando em conta os dados fornecidos, é de R$ 2.494,51.
É importante lembrar que outros descontos ou adicionais podem ser aplicáveis dependendo do caso, como INSS, IRPF, vale-transporte, entre outros.
Pedi demissão
Por outro lado, se você trabalhou 3 meses e pediu demissão, vai receber de rescisão:
- 3/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3;
- 3/12 de 13° salário proporcional;
- Saldo de salário.
Caso haja aviso prévio, você o recebe e as férias proporcionais serão de 4/12, assim como o 13° salário. Afinal, o aviso prévio conta como tempo de serviço.
Por fim, caso se trate de dispensa por justa causa após 3 meses de trabalho, você vai receber de rescisão apenas o saldo de salário.
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