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Trabalhei 1 dia e pedi demissão: o que recebo? A empresa pode cobrar multa? Tire dúvidas

16/05/2023

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Trabalhei 1 dia e pedi demissão, recebo alguma coisa? Veja como funciona o pedido de demissão no contrato de experiência e verbas.

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Trabalhei 1 dia e pedi demissão, recebo alguma coisa? Embora não seja comum, existem casos em que ainda no início do contrato as partes já percebam uma incompatibilidade de interesses. Por isso, podem dar fim ao contrato.

A dúvida, contudo, refere-se às verbas rescisórias. Afinal, com tão pouco tempo de vínculo de emprego existem valores que devem ser pagos? Descubra no Guia do Ex-Negativado!

Trabalhei 1 dia e pedi demissão, o que vou receber?

O pedido de demissão, mesmo que ocorra durante o período de experiência (até 90 dias de contrato), gera direitos ao trabalhador. Portanto, ele não termina o vínculo de emprego sem amparo financeiro.

A princípio, então, o trabalhador teria direito a:

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Saldo de salário.

Todavia, em apenas um dia de contrato o trabalhador não cumpriu com o número mínimo de dias para garantir sequer 1/12 das férias proporcionais e do décimo terceiro proporcional.

Ou seja, mensalmente o direito às verbas proporcionais como elas somente se garantem após 15 dias de prestação de serviços.

Desse modo, se trabalhei por 1 dia e pedi demissão apenas terei direito ao saldo de salário correspondente a um dia. O cálculo é simples: divida o salário por 30.

Período de experiência não tem aviso prévio

Ao pedir demissão com apenas 1 dia de trabalho o trabalhador perde o direito ao 13° proporcional e às férias proporcionais.

Além disso, neste caso não há aviso prévio.

Porém, cuidado! O empregador pode cobrar uma multa do trabalhador que não cumprir com o período de experiência de forma completa. Neste caso, ele poderá arcar com 50% do valor que receberia até o final do contrato.

Todavia, tratando-se de um vínculo tão breve, com duração de apenas 1 dia, é comum que haja a dispensa desta cobrança pela empresa.

Aliás, ela também não pode ocorrer caso o contrato possua uma cláusula assecuratória, que permite a quebra do vínculo em qualquer momento sem pagamentos de multas.

Leia também: Férias proporcionais na rescisão: entenda quando há pagamento e como é feito

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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