Trabalhei 5 meses, tenho direito a seguro-desemprego? Tire suas dúvidas sobre o tema

Trabalhei 5 meses, tenho direito a seguro-desemprego? A dúvida quanto à possibilidade de receber o benefício para desempregados é comum no final do contrato de trabalho.

Afinal, ele pode garantir de 3 a 5 parcelas mensais para quem ficar desempregado, o que é de grande ajuda para o sustento próprio e familiar durante a busca de novas vagas no mercado de trabalho.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quando quem trabalhou por apenas cinco meses terá direito ao benefício e conheça as demais parcelas para recebê-lo.

Trabalhei por 5 meses, tenho direito a seguro-desemprego?

Depende, pois o tempo mínimo de trabalho varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já recebeu o benefício.

A princípio, nenhuma das situações permite o recebimento com apenas 5 meses de trabalho.

Todavia, caso haja um vínculo de emprego anterior ao que termina agora, é possível somar o tempo de ambos para solicitação do seguro-desemprego.

Esse é o caso, por exemplo, de quem solicitou o seguro-desemprego pela primeira vez e, nos últimos 18 meses, trabalhou durante 12 deles.

Nesta situação, então, seria possível que o contrato de 5 meses de trabalho se somasse a outro, anterior, dentro do período de 1 ano e meio, de modo a garantir o tempo mínimo para receber o seguro.

Tempo mínimo de trabalho para receber o seguro-desemprego

Quem trabalhou por 5 meses terá direito ao seguro-desemprego caso sua solicitação (1ª, 2ª, 3ª ou diante) se enquadre no respectivo tempo mínimo de vínculo de emprego exigido para ela:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Além disso, cabe ressaltar que caso o trabalhador seja dispensado com 5 meses de trabalho, ele ainda terá o aviso prévio.

O período, trabalhado ou indenizado, conta para fins de seguro-desemprego.

Portanto, neste caso o trabalhador somará 6 meses de vínculo de emprego para solicitar o benefício.

Outras regras do seguro-desemprego

Não basta preencher o requisito do tempo mínimo de trabalho para receber o seguro-desemprego.

Ele também tem outras regras, referentes à existência de renda e à forma do fim do contrato.

Quanto ao primeiro caso, para ter direito ao seguro-desemprego quem trabalhou 5 meses não pode ter outros vínculos de emprego. ativos. Igualmente, não pode ter renda por sociedade em empresa com lucro.

Ainda, somente poderá receber o seguro para desempregados quem sofrer dispensa sem justa causa.

Pedido de demissão e acordo rescisório não dão direito ao benefício.

Saiba como pedir: Formulário de seguro-desemprego online: o passo a passo para ter acesso

Conheça outros direitos dos trabalhadores e, também, encontre oportunidades de renda e de emprego! Para isso, baixe e acesse o App do Guia, aplicativo gratuito e que reúne diversos assuntos e dicas que impactam na sua vida.

Deixe um comentário