Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego? Ao ser dispensado o trabalhador pode ter direito ao benefício. Contudo, isso dependerá de algumas condições especiais.

Da mesma forma, o número de parcelas às quais ele tem acesso mudam conforme o tempo de trabalho prévio à solicitação do auxílio.

Entenda como funcionam as normas do seguro-desemprego. Também, veja como é possível calcular, desde logo, o número de parcelas e o valor delas.

Confira ainda:

Quem trabalhou 6 meses tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, mas desde que se trate da terceira solicitação em diante.

Ou seja, para que 6 meses de trabalho sejam suficientes ao recebimento do benefício, o trabalhador precisa tê-lo recebido pelo menos 2 vezes anteriormente.

Outros requisitos para quem trabalhou 6 meses ter direito às parcelas do seguro-desemprego são:

  • Desemprego decorrente de dispensa sem justa causa;
  • Ausência de renda (salários, remuneração como autônomo, aposentadoria etc.). Exceções: pensão por morte e auxílio-acidente.

Portanto, somente quem preencher esses requisitos poderá receber o benefício para desempregados.

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Quem trabalhou por apenas 6 meses antes de solicitar o benefício terá direito a 3 parcelas, somente. Trata-se do número mínimo de pagamentos.

Para receber o auxílio por mais tempo é necessário, também, prestar serviços por pelo menos 12 meses.

Quem trabalhar por 1 ano antes de solicitar o seguro-desemprego tem direito a 4 parcelas. Por outro lado, quem trabalhar por 2 anos ou mais receberá 5 parcelas.

Qual o valor das parcelas do seguro-desemprego?

O valor básico é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.412. Já o teto é de R$ 2.313,74.

A determinação do valor das parcelas de seguro-desemprego para quem trabalhou por 6 meses, assim como para outros períodos de prestação de serviços, depende do salário que o trabalhador recebia.

O cálculo pode ser feito de 3 formas diferentes. Cada uma das hipóteses corresponde à uma das faixas onde a média salarial se enquadra.

Por isso, primeiramente o trabalhador deve somar os três últimos salários. Em seguida, dividi-los por 3.

Então, precisará conferir em qual faixa ele se enquadra e seguir o cálculo correspondente:

  • Até R$ 2.041,39: multiplica-se a média salarial por 0,8 para determinar o valor das parcelas de seguro-desemprego;
  • R$ 2.041,39 a R$ 3.402,65: subtrai-se, da média salarial, o valor de 2.041,39. Depois, multiplica-se o resultado por 0,5 e, ao valor final, soma-se R$ 1.633,10;
  • Acima de R$ 3.402,65: as parcelas serão de de R$ 2.313,74.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O requerimento do benefício pode ser feito de maneira 100% digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Google Play e App Store).

Para fazê-lo, acesse o aplicativo e realize o login. Na página inicial, clique em “Benefícios”. Encontre a opção “Seguro-desemprego” e clique em “Solicitar”, logo abaixo dele.

Informe o número da guia de seguro-desemprego, de 10 dígitos. Confira as demais informações, informe uma conta para receber o auxílio e encaminhe o pedido.

Veja também:

Deixe um comentário