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Embora seja possível receber o FGTS, após a rescisão, diretamente em conta bancária, isso possui algumas restrições. Neste sentido, será que a multa rescisória cai na conta poupança após a rescisão do contrato de trabalho?
Essa é uma dúvida comum entre brasileiros que aguardam o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em decorrência do fim do contrato de trabalho.
Acabe com ela hoje mesmo! Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona o saque do FGTS após a rescisão e como garantir acesso à multa paga pelo empregador.
A multa rescisória cai na conta poupança?
Sim, pode cair. Mas, para isso, é necessário que o trabalhador indique, dentro dos canais digitais do FGTS, os dados para a transferência.
A conta pode pertencer a qualquer instituição financeira que atue no Brasil e que seja reconhecida pelo Banco Central.
Desse modo, mesmo que se trate de conta poupança, é possível receber a multa rescisória de maneira automática e sem sair de casa, assim que houver sua liberação.
Em qual tipo de conta não é possível receber o FGTS após a rescisão?
A transferência possui algumas limitações e regras para que ocorra. Por exemplo, ela somente pode ser feita para conta individual. Portanto, exclui as contas conjuntas.
Além disso, a conta deve estar em nome do trabalhador detentor do Fundo de Garantia.
Por isso, ainda que a multa rescisória possa cair na conta poupança, isso somente ocorre se a conta for individual e pertencer ao trabalhador.
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Como requerer a transferência do FGTS e da multa rescisória?
Isso é bastante simples e acontece tanto no site do FGTS quanto no aplicativo de mesmo nome. Veja o que fazer:
- Acesse o canal de atendimento digital do FGTS de sua preferência;
- Em seguida, faça login com CPF e senha;
- Clique em “Meus saques” > “Minha conta bancária” > “Cadastrar conta bancária”;
- Desse modo, insira os dados da sua conta poupança onde cairá o FGTS e a multa rescisória.
Atenção! Caso você tenha aderido ao saque-aniversário, somente poderá sacar a multa rescisória. Em caso contrário, recebe o saldo da conta de FGTS e a indenização paga pelo empregador.
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