Saquei o FGTS antes do pagamento da multa rescisória, e agora?! É possível ter prejuízos em relação ao bônus pago pelo empregador? Como fica a base de cálculo?
Todas essas dúvidas são relevantes e determinam questões importantes na rescisão do contrato, especialmente em relação aos direitos do trabalhador.
Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu suas respectivas respostas. Continue lendo e saiba como fica.
O que é a multa na rescisão do contrato?
A multa é uma espécie de bonificação que é paga pelo empregador em favor do trabalhador em razão do final do contrato de trabalho.
Todavia, ela somente é devida aos trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa ou de acordo rescisório. No primeiro caso, é de 40% e, no segundo, de 20%.
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Saquei o FGTS antes do pagamento da multa, terei prejuízos?
Não, pois a base de cálculo do pagamento da multa rescisória corresponde à soma de todas as parcelas de Fundo de Garantia que o trabalhador recebeu ao longo do contrato.
Por isso, mesmo que houver saque de parte do FGTS ao longo da manutenção do contrato, isso não prejudica o trabalhador.
Esse é o caso, por exemplo, de quem adere ao saque-aniversário. Ou, então, que realiza o saque do Fundo de Garantia para compra de imóvel.
O valor que é descontado do saldo do FGTS não deixa de contar, portanto, para o cálculo da multa.
Assim, mesmo quem sacou o FGTS antes do pagamento da multa não deixa de garantir a consideração deste valor como base de cálculo dela.
Fiz o saque-aniversário, posso sacar a multa do FGTS?
Sim, a multa fica disponível. Apesar disso, não é possível sacar o restante do saldo existente naquela conta de Fundo de Garantia pelo saque-rescisão.
Dessa maneira, quem é adepto do saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória.
O restante permanece na conta de FGTS até que o trabalhador se enquadre em outra modalidade que permita o resgate do Fundo de Garantia inativo.
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