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A mensagem “abono em processamento dados estarão disponíveis em breve” está aparecendo para alguns trabalhadores ao fazerem consultas aos dados da Carteira de Trabalho Digital.
Mas o que exatamente ela significa? Quem encontra esse recado no aplicativo tem ou não direito ao abono salarial? Descubra hoje, no Guia do Ex-Negativado.
Por que a mensagem “abono em processamento, dados estarão disponíveis em breve” está aparecendo no app Carteira de Trabalho Digital?
A mensagem decorre do reprocessamento do PIS que aconteceu nos últimos meses.
Esse novo processamento foi necessário diante de divergência de dados.
Com ele, diversos trabalhadores que não receberam o abono em época própria, pelo não reconhecimento do direito ao benefício, puderam recebê-lo.
Quem teve o direito ao PIS reconhecido, então, o recebeu em 17 de abril, de forma retroativa. Por outro lado, não existem informações de novas liberações de valores retroativos pelo reprocessamento.
O que fazer se “abono em processamento dados estarão disponíveis em breve” aparecer no app Carteira de Trabalho Digital?
Neste caso, tente acessar o aplicativo em outro momento. Caso a mensagem permaneça, use os outros canais de atendimento sobre o PIS. São eles:
- 0800 726 0207;
- 158.
Abono em processamento: Vou receber ou não?
A princípio, se “abono em processamento dados estarão disponíveis em breve” aparecer na Carteira de Trabalho Digital, isso significa que o trabalhador não receberá o PIS.
Afinal, não houve o anúncio de novos pagamentos retroativos.
Todavia, é possível que mesmo que o reprocessamento de informações não tenha identificado o direito do trabalhador ao abono, que ele o receba.
Para isso, ele precisa entrar com um recurso.
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O que é o PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais criados pelo governo brasileiro com o objetivo de promover a integração e o desenvolvimento social dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos, respectivamente.
Eles foram instituídos em 1970 e 1975, como uma forma de contribuição do empregador, para um fundo destinado a financiar o pagamento de abonos salariais e o seguro-desemprego.
O PIS é voltado para os trabalhadores do setor privado. Desse modo, todo empregador é obrigado a contribuir com um percentual sobre a folha de pagamento de seus funcionários para o PIS.
Os recursos arrecadados são utilizados para pagar o Abono Salarial, que é um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem a critérios estabelecidos pelo governo, como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter renda mensal média de até dois salários mínimos.
Já o Pasep, é destinado, por sua vez, aos servidores públicos. E, assim como no PIS, os empregadores públicos também fazem contribuições para o Pasep.
Os recursos são usados para pagar o abono salarial aos servidores que preenchem requisitos similares aos do PIS.