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Com o adiantamento salarial online você conta com uma chance de antecipar parte da sua remuneração. Assim, receba o valor do salário (no todo ou em parte) antes do dia previsto para a liberação.
Essa pode ser uma chance interessante para situações em que você está sem dinheiro e possui contas a vencer. Ou, então, quando encontra uma oportunidade financeira que não pode esperar até o 5° dia útil do mês subsequente.
Saiba como funciona essa antecipação. Continue lendo e confira, no Guia do Ex-Negativado, quais são suas regras, as obrigações que você assume ao fazê-la e outros detalhes importantes.
O que é adiantamento salarial online?
Essa é a antecipação que ocorre não com a empresa empregadora, mas com um terceiro, que é uma instituição financeira.
Neste caso, o adiantamento nada mais é do que uma espécie de empréstimo.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe, no formato de crédito, um valor que corresponde a parte do seu salário.
Ao receber sua remuneração, até o 5° dia útil do mês seguinte, parte dela quita o empréstimo da antecipação.
Como funciona o adiantamento salarial online?
Quem busca a antecipação do salário com uma instituição financeira deve procurar por uma que trabalhe com este tipo de crédito.
Certifique-se de que ela é de confiança e possui credibilidade perante o público.
Depois, é necessário fazer uma simulação e conferir as regras da instituição.
Você poderá saber o valor que poderá antecipar, bem como o que irá pagar ao banco.
Afinal, aqui há incidência de juros. Portanto, o valor antecipado é menor do que aquele que você deverá pagar, no futuro, ao concessor.
Por fim, caso tudo esteja certo, você recebe o valor em conta e depois, ao receber o salário, deverá quitar a antecipação.
Adiantamento salarial online x Antecipação com a empresa
A antecipação online ocorre com o envolvimento de uma instituição financeira concessora de crédito.
Por outro lado, também é possível fazer o adiantamento com o próprio empregador.
Algumas empresas costumam antecipar, até o dia 20 de cada mês, 20 a 40% do salário dos trabalhadores.
Isso não é obrigatório e pode decorrer de uma regra interna ou de Convenção Coletiva.
Além disso, o trabalhador também pode negociar com o empregador a antecipação, ainda que pontual e em apenas um mês, em situações em que necessitar de dinheiro extra.
A principal diferença destes tipos de antecipação para o adiantamento salarial online é que eles não possuem juros.
Afinal, não correspondem a uma modalidade de crédito.
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