A nova lei permite a demissão por justa causa em 2023, mas apenas em algumas situações específicas, que têm previsão na norma trabalhista.
A regra atualmente aplicável decorre de alterações legais que ocorreram em 2017 por meio do que ficou conhecido como “Reforma Trabalhista”.
Ela trouxe mudanças em relação a diversos temas da lei trabalhista. Inclusive, incluiu novas previsões em relação à rescisão contratual. Elas têm plena aplicabilidade em 2023.
O que mudou na lei de demissão por justa causa?
A Reforma Trabalhista pouco alterou a dispensa por justa causa. A mudança que ela trouxe para este tema é bastante pontual e refere-se apenas à adição de uma nova justificativa para este formato de rescisão.
Desde novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor, a demissão por justa causa também pode ocorrer por:
“perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”, diz a lei.
Ou seja, de acordo com a nova lei a demissão por justa causa em 2023 se aplica quando um funcionário perde a capacitação necessária para sua profissão de propósito, devido a ações que ele conscientemente tomou e que foram de sua própria culpa.
Em outras palavras, se você agir de forma irresponsável e perder a habilitação necessária para o seu trabalho, a empresa pode demiti-lo por justa causa de acordo com a nova lei.
Este é o caso, por exemplo, do motorista de caminhão de empresa que, em razão de infrações de trânsito, perde a habilitação para dirigir.
Outro exemplo se refere às profissões que necessitam de autorização/inscrição em conselhos regionais para a atuação.
Em caso de perda dela por desrespeito às regras de atuação na área, o trabalhador também poderá sofrer dispensa por justa causa.
O que dá justa causa em 2023?
Os motivos para a dispensa por justa causa estão previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a nova regra, a demissão nesses moldes pode ocorrer por:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
Uma vez que não ocorreram outras mudanças na regra trabalhista desde a nova lei de 2017, em relação à demissão por justa causa, esses também são os motivos que justificarão essa rescisão em 2024.
O que é pago na rescisão por justa causa?
Trabalhadores que sofrerem dispensa por justa causa têm direito de receber apenas o saldo de salário e as férias vencidas com adicional de 1/3, caso existam.
Portanto, perdem o direito ao 13° salário proporcional, às férias proporcionais, ao aviso prévio, ao saque do Fundo de Garantia e o acesso ao seguro-desemprego.