Dá justa causa a situação em que o trabalhador se negar a fazer hora extra? A obrigatoriedade do trabalho extraordinário é uma dúvida comum, tanto entre empregados quanto entre empregadores.
Afinal, o contrato de trabalho estipula, a princípio, as horas pelas quais o trabalhador tem obrigação de trabalhar. Para além disso, consideram-se horas extras, que podem ou não ser impostas.
Veja no Guia do Ex-Negativado em quais situações as horas extras são obrigatórias e quando não são. Igualmente, confira as consequências na recusa da prestação do labor extraordinário.
É possível dar justa causa ao trabalhador que se negar a fazer hora extra?
Em algumas situações bem específicas, em que as horas extras são obrigatórias, sim.
Todavia, isso requer, geralmente, a aplicação de punições mais brandas, anteriormente – como advertência e suspensão – ou da gravidade das consequências que a empresa sofrer em razão da recusa.
Neste segundo caso, por exemplo, tem-se as situações em que a empresa sofre perdas financeiras. Ou, então, que atividades ficam paradas pela recusa de um ou mais trabalhadores em prestarem as horas extras.
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Quando as horas extras são obrigatórias?
Para que a negativa em fazer hora extra dê justa causa, é necessário, antes de tudo, que a prestação do labor extraordinário seja obrigatório.
Confira em que casos isso acontece.
Previsão em contrato de trabalho
Uma das situações em que há obrigatoriedade de cumprimento de horas extras, caso haja exigência delas pelo empregador, é quando a prestação delas possuir previsão no contrato de trabalho.
Mesmo nestes casos, porém, o máximo de labor extraordinário diário corresponde a 2 horas.
Devem ser remuneradas e garantem, por sua vez, pelo menos 50% de adicional sobre o valor da hora normal.
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Previsão em CCT
Outra situação em que se negar fazer hora extra pode dar justa causa, é quando a prestação do trabalho extraordinário estiver presente na Convenção Coletiva da Categoria.
Trata-se de uma negociação feita entre os sindicados dos trabalhadores e os das empresas de uma categoria.
Ela tem liberdade para criar normas entre as partes, desde que respeitados os limites legais.
Necessidade imperiosa
Por fim, o labor extraordinário também se torna obrigatório em situações de necessidade imperiosa, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.
Aqui, portanto, negar-se a fazer hora extra pode dar justa causa.
Veja o que diz o artigo 61 da CLT:
Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Portanto, quando a exigência de prestação de hora extra ocorrer com base no artigo 61 da CLT, o trabalho extraordinário se torna obrigatório.
Desse modo, a recusa pode gerar punições, inclusive a justa causa.