Auxílio-acidente do INSS: quem tem direito? É possível trabalhar e receber?

Quem foi vítima de um infortúnio que lhe causou sequelas tem direito ao auxílio-acidente do INSS. Este é um benefício que complementa a renda mensal do trabalhador.

Para recebê-lo, contudo, não basta sofrer um acidente. Ele também deve causar reflexos que se mantenham após a recuperação do trabalhador.

Desse modo, é uma forma de compensação pela diminuição da sua capacidade de trabalho que, por sua vez, poderia impactar sua remuneração em empregos futuros de modo a reduzi-la.

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O que é auxílio-acidente?

Trata-se de um benefício pago pelo INSS em favor de alguns segurados da Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio-acidente recebe uma renda complementar em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho após acidente ou doença.

Auxílio acidente é exclusivo para acidentes de trabalho?

Não! O benefício tem como requisito a diminuição da capacidade de trabalho de uma pessoa.

Por isso, ele pode decorrer tanto de doença quanto de acidente que causou sequelas que diminuam suas capacidades de exercer o trabalho.

Da mesma forma, não é necessário que a doença esteja relacionada às atividades de trabalho ou que o acidente ocorra enquanto elas estão sendo realizadas.

Assim, o benefício pode ser concedido após um acidente de trânsito ou um acidente doméstico, por exemplo.

Quem tem direito ao auxílio-acidente? Requisitos

Para receber o benefício é necessário:

  • Ser vítima de acidente ou doença, independentemente se na execução de tarefas do trabalho ou não;
  • Sofrer sequelas que diminuam a capacidade de trabalho.

Têm direito ao auxílio-acidente trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Todavia, autônomos e MEI não podem recebê-lo.

Outro ponto importante é que o pagamento do auxílio por acidente não tem carência. Ou seja, não há necessidade de contribuir por um tempo mínimo à Previdência Social para ter direito a ele.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Sim, pode, pois se trata de um benefício que complementa a renda e não que pretende ser o rendimento exclusivo do trabalhador.

Auxílio acidente é vitalício?

Pode ser, desde que a redução na capacidade de prestação de trabalho também seja vitalícia.

Em caso de recuperação de 100% da capacidade laboral, quem tinha direito ao auxílio acidente tem o benefício suspenso.

Como solicitar o auxílio acidente?

A solicitação do benefício deve ser feita no Meu INSS, portal digital da Previdência Social. É possível acessá-lo por site ou por aplicativo para celular.

Após acessar o portal por uma das opções disponíveis, siga esse passo a passo:

  • Faça login com CPF e senha;
  • Clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione a opção “Perícia”;
  • Compareça à perícia no local indicado, conforme data e horário de agendamentos. Tenha em mãos documentos sobre a doença ou acidente e suas sequelas como laudos, atestados e outros.

Caso a perícia reconheça pela diminuição da capacidade de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio acidente. Ele receberá, em casa, a Carta de Concessão do INSS quando o benefício ficar disponível.

Também é possível acompanhar o resultado dos trâmites de análise da solicitação pelo Meu INSS. Para isso, acesse “Consultar Pedidos”.

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