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Quem foi vítima de um infortúnio que lhe causou sequelas tem direito ao auxílio-acidente do INSS. Este é um benefício que complementa a renda mensal do trabalhador.
Para recebê-lo, contudo, não basta sofrer um acidente. Ele também deve causar reflexos que se mantenham após a recuperação do trabalhador.
Desse modo, é uma forma de compensação pela diminuição da sua capacidade de trabalho que, por sua vez, poderia impactar sua remuneração em empregos futuros de modo a reduzi-la.
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O que é auxílio-acidente?
Trata-se de um benefício pago pelo INSS em favor de alguns segurados da Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio-acidente recebe uma renda complementar em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho após acidente ou doença.
Auxílio acidente é exclusivo para acidentes de trabalho?
Não! O benefício tem como requisito a diminuição da capacidade de trabalho de uma pessoa.
Por isso, ele pode decorrer tanto de doença quanto de acidente que causou sequelas que diminuam suas capacidades de exercer o trabalho.
Da mesma forma, não é necessário que a doença esteja relacionada às atividades de trabalho ou que o acidente ocorra enquanto elas estão sendo realizadas.
Assim, o benefício pode ser concedido após um acidente de trânsito ou um acidente doméstico, por exemplo.
Quem tem direito ao auxílio-acidente? Requisitos
Para receber o benefício é necessário:
- Ser vítima de acidente ou doença, independentemente se na execução de tarefas do trabalho ou não;
- Sofrer sequelas que diminuam a capacidade de trabalho.
Têm direito ao auxílio-acidente trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Todavia, autônomos e MEI não podem recebê-lo.
Outro ponto importante é que o pagamento do auxílio por acidente não tem carência. Ou seja, não há necessidade de contribuir por um tempo mínimo à Previdência Social para ter direito a ele.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
Sim, pode, pois se trata de um benefício que complementa a renda e não que pretende ser o rendimento exclusivo do trabalhador.
Auxílio acidente é vitalício?
Pode ser, desde que a redução na capacidade de prestação de trabalho também seja vitalícia.
Em caso de recuperação de 100% da capacidade laboral, quem tinha direito ao auxílio acidente tem o benefício suspenso.
Como solicitar o auxílio acidente?
A solicitação do benefício deve ser feita no Meu INSS, portal digital da Previdência Social. É possível acessá-lo por site ou por aplicativo para celular.
Após acessar o portal por uma das opções disponíveis, siga esse passo a passo:
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione a opção “Perícia”;
- Compareça à perícia no local indicado, conforme data e horário de agendamentos. Tenha em mãos documentos sobre a doença ou acidente e suas sequelas como laudos, atestados e outros.
Caso a perícia reconheça pela diminuição da capacidade de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio acidente. Ele receberá, em casa, a Carta de Concessão do INSS quando o benefício ficar disponível.
Também é possível acompanhar o resultado dos trâmites de análise da solicitação pelo Meu INSS. Para isso, acesse “Consultar Pedidos”.
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