Auxílio-doença conta como tempo de contribuição? O benefício previdenciário dá direito ao trabalhador de se afastar de suas atividades laborais durante o tempo necessário à recuperação de sua saúde.
Durante este período, então, o trabalhador deixa de receber salários e, consequentemente, de fazer recolhimentos previdenciários. Em contrapartida, garante uma remuneração mensal que é paga pelo INSS.
Isso faz com que surja uma dúvida: o tempo de afastamento contará para fins de carências de benefícios e tempo de aposentadoria?
A resposta varia de acordo com a situação. Confira, abaixo, quando há ou não consideração deste período.
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O que é tempo de contribuição
Tempo de contribuição é o período em que alguém paga para o INSS a fim de garantir direitos a benefícios.
Essa contribuição pode ser feita de várias maneiras. Por exemplo, alguém que não tem um emprego formal pode contribuir voluntariamente. Trabalhadores autônomos, por sua vez, contribuem por conta própria.
Já os trabalhadores com emprego formal também são contribuintes individuais, mas o pagamento ao INSS tem duas fontes. Afinal, parte da contribuição do empregado é feita pela empresa e, a outra, pelo trabalhador. Esta segunda parcela tem desconto automático do salário.
Para que serve o tempo de contribuição para o INSS?
Como já adiantado, o tempo de contribuição é essencial para que o cidadão tenha acesso a benefícios previdenciários.
Por exemplo, o acesso ao auxílio-doença requer tempo de contribuição mínimo de 12 meses. A esse período de espera se dá o nome de carência.
Por outro lado, a aposentadoria também requer tempo mínimo de trabalho e, consequentemente, de contribuição previdenciária.
Desse modo, o tempo de contribuição ao INSS é de grande importância e pode ditar quanto falta para a aposentadoria, ou se é possível ter acesso a outros benefícios, como os de incapacidade.
Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
Sim, o auxílio-doença conta como tempo de contribuição, desde que o cidadão faça outras contribuições previdenciárias antes de recebê-lo e depois de terminar o período de recebimento.
Ou seja, mesmo que durante o recebimento do benefício não haja recolhimentos ao INSS, depois do retorno ao trabalho ou da suspensão do auxílio, o trabalhador deve voltar a contribuir com a Previdência.
Somente assim o período de recebimento de auxílio-doença conta como tempo de contribuição.
Como funciona o auxílio-doença
O benefício é um direito do trabalhador que tem uma condição ou doença que lhe incapacite temporariamente à prestação de serviços.
Para ter acesso ao auxílio-doença é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição.
Além disso, o trabalhador deve contar com um atestado médico que indique afastamento do trabalho por tempo superior a 15 dias.
Desse modo, cabe o encaminhamento do trabalhador ao INSS. Embora seja possível receber o auxílio-doença sem perícia, tradicionalmente ele exige o procedimento médico.
Após o perito do INSS atestar – pela perícia ou por documentos – a incapacidade do trabalhador, este passa a receber uma remuneração mensal, para pela Previdência, pelo período necessário à sua recuperação.
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