No retorno do auxílio-doença após 30 dias o trabalhador tem estabilidade? Esta é uma dúvida comum entre trabalhadores que são afastados do trabalho em razão de problemas de saúde.
Afinal, em alguns casos o afastamento lhes garante a impossibilidade de sofrerem dispensa sem justa causa. Desse modo, é possível, em algumas hipóteses, receber uma proteção sobre a manutenção do vínculo de emprego.
Contudo, isso se aplica apenas em casos pontuais. Saiba quais são eles, como funciona a estabilidade, sua duração e quem tem direito a ela.
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Existe estabilidade após o retorno do auxílio-doença?
Não. No auxílio doença comum, que atualmente leva o nome de auxílio por incapacidade temporária, o empregado não tem acesso à estabilidade.
Ou seja, ele pode sofrer dispensa sem justa causa sem que isso configure uma lesão aos seus direitos.
O que não pode ocorrer é a dispensa durante o gozo do auxílio-doença. Afinal, no período de afastamento previdenciário o contrato de trabalho está suspenso, de modo que não pode sofrer alterações.
O retorno do auxílio-doença após 30 dias dá estabilidade?
Não. Independentemente da duração do auxílio-doença comum, ele nunca gera direito à estabilidade no emprego.
Portanto, não importa se o trabalhador ficou apenas alguns dias afastado ou se permaneceu longe de suas atividades por meses a fio. A dispensa sem justa causa é possível assim que ele retornar ao trabalho.
Quando o afastamento do trabalho gera estabilidade?
O trabalhador apenas se torna estável no trabalho quando seu afastamento ocorrer por:
- Acidente de trabalho, inclusive ao longo do trajeto entre sua residência e o local em que presta atividades;
- Doença relacionada ao trabalho, cujo desenvolvimento decorre das atividades profissionais.
Em ambos os casos o afastamento pelo INSS se dá pelo auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporária acidentário). Ele é o benefício de código B91.
Nesta hipótese, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno do auxílio-doença por acidente ou por doença correlata, que neste caso tem relação com as atividades de trabalho.
Portanto, o empregador não pode dispensá-lo, neste período, sem justa causa.
Apenas é possível que o trabalhador peça demissão, se assim o desejar, ou sofra dispensa por justa causa, que requer a ocorrência de situações previstas no artigo 482 da CLT.
O que acontece se o trabalhador com estabilidade sofrer dispensa?
Quando um trabalhador com estabilidade é dispensado, especialmente após retornar de um afastamento por auxílio-doença devido a um acidente, alguns direitos e procedimentos específicos entram em jogo.
Em primeiro lugar, a demissão durante o período de estabilidade gera ao trabalhador o direito à reintegração ao emprego, garantindo que ele possa retomar suas funções na empresa.
No entanto, caso a reintegração não seja possível ou desejada, há alternativas.
Uma delas é a substituição da reintegração pelo pagamento das remunerações correspondentes ao período de estabilidade.
Nesse caso, o empregador é obrigado a indenizar o trabalhador pelo período de estabilidade que foi interrompido pela dispensa.
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