O auxílio-acidente previdenciário é um importante benefício que pode compensar o trabalhador que perde parte de sua capacidade laboral.
Isto é, ele indeniza quem não tem a capacidade de outrora de realizar atividades. Contudo, essa diminuição de capacidade precisa decorrer de situações específicas.
O benefício pode complementar a remuneração mensal do trabalhador, mesmo que ele retorne ao trabalho.
O que é auxílio-acidente previdenciário?
O auxílio-acidente é uma indenização que é paga pelo INSS, para o trabalhador que sofrer algum tipo de acidente, ou de doença, que cause sequelas.
Neste caso, a sequela precisa necessariamente diminuir sua capacidade ao trabalho. Ou seja, deve impedir que o trabalhador realize as mesmas tarefas que antes ou que as realize com a mesma destreza.
Portanto, é um benefício do INSS que visa compensar o trabalhador segurado por eventuais perdas na capacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio-acidente previdenciário?
Têm direito ao benefício do INSS os trabalhadores urbanos (inclusive domésticos), rurais e os avulsos.
Para isso, devem ser segurados da Previdência. Contudo, aqui não há carência.
Em outras palavras, não há prazo mínimo de contribuição ao INSS para receber o auxílio.
Por fim, relembrando, somente tem direito a receber este auxílio previdenciário quem apresentar sequelas decorrentes de acidente ou de doença, que lhe diminuam a capacidade ao trabalho.
Quanto dura um auxílio-acidente?
Em geral, o auxílio-acidente previdenciário é vitalício.
Contudo, ele pode deixar de existir caso se conclua que o trabalhador recuperou toda a sua capacidade laboral.
Além disso, o benefício também cessa quando o trabalhador se aposenta ou diante de sua morte.
Quem recebe auxílio-acidente de trabalho pode trabalhar?
Sim, pode. Este é um benefício que visa compensar o trabalhador pela perda de capacidade.
Por isso, ele não precisa do afastamento do empregado de suas atividades de trabalho para que seja pago.
Quem recebe auxílio-acidente faz perícia?
Sim, faz. Ela é indispensável, pois determina se existem sequelas e se elas são incapacitantes.
Além disso, é a perícia que determina se a perda de capacidade laboral realmente decorreu de uma doença ou acidente.
Aliás, diferentemente do que aconteceu com o auxílio-doença e com o auxílio-doença acidentário em 2023, não é possível requerer o auxílio-acidente previdenciário por documentos.
Neste caso, o perito precisa realizar um exame físico no solicitante. Somente, assim, é possível reconhecer se ele possui uma sequela parcialmente incapacitante.
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Como o INSS paga o auxílio-acidente?
O pagamento do benefício acontece da mesma maneira que das demais verbas previdenciárias.
Isto é, primeiramente cabe ao acidentado requerer o benefício. Isso acontece diretamente no Meu INSS, pelo aplicativo ou site.
Logo depois, será necessário passar por uma perícia médica. Em caso de reconhecimento da sequela incapacitante, há aprovação da solicitação.
Então, o trabalhador recebe a Carta de Concessão do Benefício. Nela encontra detalhes do local de pagamento.
Assim, após liberação dos valores, o beneficiário deve ir até a agência bancária indicada. Ao fazê-lo, deve ter em mãos a Carta do INSS e um documento com foto.
Qual é a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário?
Vamos simplificar as diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário:
1 – Auxílio-Acidente:
- Natureza: Indenizatório.
- Objetivo: Compensar o trabalhador pela perda parcial de sua capacidade de trabalho após um acidente ou doença.
- Relação com atividades de trabalho: Pode ou não ter relação com o trabalho.
2 – Auxílio-Doença Acidentário (B91):
- Natureza: Remuneração substitutiva e temporária.
- Objetivo: Pagar ao trabalhador afastado após um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
- Relação com atividades de trabalho: Necessariamente relacionado às atividades laborais.
- Estabilidade no emprego: Garante estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Em resumo, o auxílio-acidente é uma compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho, podendo ou não ser relacionado ao trabalho.
Já o auxílio-doença acidentário, conhecido como auxílio-doença B91, é uma remuneração temporária destinada a trabalhadores afastados devido a doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, garantindo estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Qual é o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do benefício é de 91% da média de todos os salários de contribuição feitas em favor do INSS.
Todavia, ele não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição trabalhador.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
Desde 20 de abril de 2020 o valor ao auxílio-acidente previdenciário corresponde a 50% da média de todos os salários de contribuição que o trabalhador fez ao INSS.
Desse modo, para descobrir o valor é necessário somar todos os salários-base que o cidadão recebeu e sobre os quais fez recolhimentos à Previdência Social.
Logo depois, divida este resultado pelo número de meses aos quais dizem respeito. Por exemplo, quem contribuiu por 10 anos deverá dividir por 120.
Por fim, divida o último resultado obtido por 2. Assim, será possível descobrir o valor do auxílio-acidente previdenciário.