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Como dar entrada no auxílio maternidade? Quando a beneficiária é uma mulher desempregada, MEI, autônoma ou segurada especial, cabe a ela requerer o benefício previdenciário.
Isso não se estende às empregadas com carteira assinada, pois no caso delas cabe ao empregador encaminhar o requerimento de benefício e pagar os salários, depois ressarcidos pelo INSS.
O pedido, todavia, é bastante simples. É possível fazê-lo pela internet, sem sair de casa.
O passo a passo para encaminhá-lo é o que você encontra hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
Para isso, a segurada do INSS deve acessar o Meu INSS, portal previdenciário online.
Ele fica disponível em duas versões: uma em site, para acesso pelo navegador da web, e outra em aplicativo para celular.
Ambas têm as mesmas funcionalidades, por isso você pode escolher aquela cujo acesso lhe é mais fácil. Ao acessá-lo, siga esses passos para dar entrada no auxílio maternidade:
- Faça login com seu cadastro Gov.br;
- Então, selecione a opção “Novo Pedido”;
- Na barra de busca, digite “maternidade” e clique no benefício correspondente;
- Em seguida, siga as instruções que surgirão em tela, anexe documentos e encaminhe a solicitação.
Depois de dar entrada no auxílio maternidade no Meu INSS você pode acompanhar a análise do benefício pelo mesmo portal.
Como funciona o salário maternidade?
Ele é um benefício previdenciário que é pago para mulheres seguradas do INSS em caso de adoção ou nascimento de filho.
Quando pago para trabalhadoras empregadas, ele coincide ao período de licença maternidade, um direito trabalhista. Nesta hipótese, pode ter duração de 4 a 6 meses.
Por outro lado, mulheres sem vínculo de emprego, mas que têm direito ao salário maternidade, recebem 4 parcelas.
Prazo para dar entrada no auxílio maternidade
A solicitação do salário maternidade pode acontecer em até 28 dias antes do parto, desde que haja recomendação médica de repouso e afastamento de atividades profissionais para a gestante.
Por outro lado, também é possível dar entrada nele em até 5 anos após o nascimento ou a adoção da criança.
Basta apresentar a documentação que comprove o fato dentro do Meu INSS.
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