Call us now:
Qual é a duração do aviso prévio: 30 ou 23 dias? Esse é um período que ocorre entre o comunicado de rescisão e a efetiva suspensão da prestação de serviços ao empregador e é um direito trabalhista.
Ele pode se fazer presente em diferentes tipos de rescisão. Isto inclui a dispensa sem justa causa, o acordo rescisório e o pedido de demissão.
O período de aviso prévio é uma medida protetiva tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Ele permite que ambos se preparem para o término da relação de trabalho, evitando surpresas desagradáveis.
Para os funcionários, oferece tempo para procurar outro emprego, enquanto para os empregadores, possibilita encontrar um substituto para as responsabilidades que ficarão vagas.
Leia também:
- Como contar os dez dias para pagamento da rescisão
- Como saber se a multa rescisória foi depositada? Verifique fazendo assim
Qual é o prazo correto do aviso prévio: 30 ou 23 dias?
Ambos os prazos estão corretos quando a rescisão ocorrer pela dispensa sem justa causa em contratos de até 1 ano.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quando o fim da relação de trabalho tiver iniciativa do empregador, o trabalhador pode escolher como pretende cumprir o aviso prévio.
Ao escolher, tem a opção de fazê-lo de duas maneiras:
- 30 dias, com redução diária da jornada em 2 horas;
- 23 dias, com cumprimento da jornada integral durante o aviso.
Portanto, o aviso prévio pode ser de 30 ou 23 dias e cabe ao trabalhador escolher qual é o melhor formato para ele.
Essa redução ocorre justamente para facilitar a busca, pelo empregado, por uma nova oportunidade de emprego.
O aviso prévio pode ser maior do que 30 dias?
Sim, pode ultrapassar os 30 dias! De acordo com a legislação trabalhista, ele parte de 30 dias (com a possibilidade de desconto de 7 dias na rescisão sem justa causa).
Porém, para cada ano de vínculo de emprego que o trabalhador completa, somam-se 3 dias ao aviso prévio. Podendo chegar ao máximo de 90 dias.
- Para ficar mais fácil de entender, veja esse exemplo:
Imagine um trabalhador, que trabalhou em uma empresa por três anos e foi demitido sem justa causa.
De acordo com a lei, ele teria direito a um aviso prévio de 30 dias. No entanto, como ele completou três anos de trabalho, tem direito a um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, totalizando nove dias adicionais.
Assim, o período de aviso prévio seria de 39 dias.
E se o trabalhador optar por trabalhar esses 39 dias, ele tem duas opções:
- Cumprir os 39 dias com uma redução de duas horas na jornada de trabalho diária.
- Ou, em vez disso, cumprir apenas 32 dias em uma jornada de trabalho integral.
Essa flexibilidade permite a ele tempo suficiente para se preparar para o próximo passo em sua carreira, enquanto a empresa pode se organizar para a transição sem problemas.
Quando o aviso prévio é obrigatório?
O aviso prévio é obrigatório quando um empregador decide dispensar um funcionário sem justa causa.
Se o empregador solicitar que o aviso prévio seja cumprido, o período pode variar de acordo com a duração do contrato de trabalho.
- Para contratos de até um ano, o aviso prévio pode ser de 30 ou 23 dias, dependendo da escolha do trabalhador.
- Para contratos mais longos, são adicionados 3 dias ao período de aviso prévio para cada ano de contrato.
Caso haja dispensa do aviso, os dias correspondentes ainda serão pagos ao trabalhador.
Aviso prévio no pedido de demissão
Já no pedido de demissão, novamente é o empregador que exige se deseja o cumprimento do período ou não.
Caso exija, neste cenário, o aviso prévio será sempre de 30 dias.
Caso o trabalhador se recuse a cumpri-lo, poderá sofrer desconto de 1 salário em suas verbas rescisórias.
Aviso prévio no acordo rescisório
Por fim, no caso da rescisão por comum acordo o aviso prévio sempre será indenizado. Isto é, há dispensa da obrigatoriedade de prestação de serviços no período.
Aqui, ele cai pela metade, mas segue o mesmo cálculo da dispensa sem justa causa. Ou seja: 30 dias para contratos de até 1 ano de duração, com a soma de outros 3 dias para cada 12 meses de vínculo de emprego.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
Ele somente existe em duas situações:
- Dispensa sem justa causa: Quando o empregador demite o funcionário sem motivo justificado, mas não exige que ele trabalhe durante o aviso prévio. Nesse caso, o funcionário recebe financeiramente pelos dias correspondentes ao aviso prévio.
- Acordo rescisório: Quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho, sem a possibilidade de o empregado trabalhar durante o período de aviso prévio. Também nesse caso, o funcionário recebe uma compensação financeira pelos dias de aviso prévio.
Confira agora: