Bolsa Família: MDS divulga novas regras para famílias unipessoais (limitação de adesões)

MDS Bolsa Família – O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou recentemente novas regras aplicáveis ao Bolsa Família.

Elas se voltam especialmente para as famílias unipessoais que pretendem entrar no programa. Decorrem da necessidade de maior controle contra fraudes ao programa.

Também, da necessidade de estabelecer o equilíbrio na distribuição de recurso. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e conheça as novidades.

Novas regras do MDS para o Bolsa Família entram em vigor em setembro

As novas regras do programa decorrem da Portaria n° 897/2023, do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social.

O documento traz diretrizes para a entrada de novos grupos familiares no programa, que atende mais de 20 milhões de famílias. Saiba o que mudou.

Limitação da adesão de famílias unipessoais

Uma das principais mudanças do MDS em relação ao Bolsa Família se refere à entrada de novas famílias unipessoais. Isto é, formadas por um só integrante.

A partir de setembro o número de famílias com uma só pessoa não poderá ultrapassar 16% do número total de grupos familiares beneficiados pelo programa no município.

Isto é, uma cidade que atenda 100 grupos familiares no Bolsa Família não poderá abarcar mais do que 16 famílias unipessoais.

É isso que estabelece o MDS sobre o Bolsa Família no parágrafo 2° do artigo 6° da Portaria 897/2023, veja:

§ 2º Fica definido como limite máximo de atendimento de famílias unipessoais no PBF a taxa de 16% (dezesseis por cento) do total de famílias beneficiárias atendidas pelo Programa no município, passível de revisão e regionalização por meio de norma complementar  publicada pela Senarc, em consonância com estudos demográficos e dados estatísticos atualizados.

§ 3º Na hipótese de a taxa prevista no § 2º ser alcançada, e enquanto se mantiver igual ou superior a esse valor, ficarão impedidas de ingressar no PBF novas famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município, exceto as relacionadas no art. 11 desta Portaria e aquelas com pessoas em situação de rua.

De acordo com o MDS, a estipulação dos 16% decorre de dados do Programa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE.

Exceções para o limite de famílias unipessoais

Embora as novas regras do MDS para o Bolsa Família estipule um teto para a adesão de famílias unipessoais, existem exceções.

Elas estão previstas na mesma portaria 897/2023 e incluem famílias cujo integrante se enquadre nas seguintes hipóteses:

  • Indígena;
  • Quilombola;
  • Catador de material reciclável;
  • Liberto de situação análoga à de trabalho escravo;
  • Em situação de rua.

Canais de atendimento MDS Bolsa Família: Tire suas dúvidas sobre o programa

Quem pretende fazer parte do Bolsa Família ou, então, já seja beneficiário do programa, pode tirar dúvidas e acompanhar informações em diferentes canais de atendimento.

Por exemplo, pelo aplicativo Bolsa Família. Igualmente, no CRAS do seu município. Além disso, também está disponível o atendimento telefônico pelo número 121.

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